Recurso administrativo
Finalidade
É a solicitação de reanálise de um requerimento indeferido, pela discordância fundamentada, total ou parcial, do interessado em relação à decisão emitida pelo órgão.
Quem tem direito
Requerentes ou titulares de benefícios ou serviços e seus representantes legais, devidamente constituídos.
Informações complementares
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O prazo para o protocolo do recurso, é de 10 (dez) dias, a partir da ciência do interessado.
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No âmbito do RPPU, dentro do INSS, os recursos são julgados em duas instâncias administrativas.
Documentos necessários
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Documento de identificação oficial e Cadastro de Pessoas Física - CPF do titular do benefício e representante legal ou terceiro, se for o caso.
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Procuração, curatela ou tutela, quando for o caso.
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Documento de identificação oficial e CPF do representante legal, quando for o caso.
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Demais documentos que possam colaborar no reconhecimento do direito pleiteado.
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Outros documentos para análise de direito, se houver.
Como requerer
Através do telefone 1358, será gerado um protocolo, acessível pelo site MEU INSS, ou pelo aplicativo de celular, onde os documentos necessários para análise do requerimento deverão ser anexados, sob pena de arquivamento do requerimento.
Para os aposentados e pensionistas cujo titular foi servidor do INSS, o requerimento pode ser protocolado em um dos postos de atendimento das Coordenações de Gestão de Pessoas do INSS.
Para o titular vinculado à entidade centralizada pelo INSS, o requerimento pode ser protocolado em um dos postos de atendimento da própria entidade.
Como acompanhar o requerimento
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Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha.
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Quando houver representante legal ou terceiros, o mesmo protocolo ficará disponível para acesso através de login e senha do representante legal e do titular do benefício.
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Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
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Documentos, solicitações e informações podem ser anexados ao processo em análise, enquanto o protocolo não for concluído.
Comunicações e prazos
Prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo.
O prazo para manifestação do interessado será informado na notificação da solicitação.
Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
Fluxo processual
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O recurso será recepcionado na DIAT-RPPU e o processo, reanalisado, considerando as alegações e documentos apresentados pelo interessado.
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Caso a DIAT-RPPU considere elementos para reformar sua decisão, esta será reformada e os procedimentos para o atendimento do pleito serão adotados.
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Caso a DIAT-RPPU mantenha a decisão de indeferimento, o processo é encaminhado à Coordenação de Benefícios do Regime Próprio de Previdência da União - COBEN-RPPU para análise técnica e em seguida, à Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência da União - CGC-RPPU para emissão de decisão publicada.
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Se o recurso for indeferido, o interessado será notificado com abertura de prazo para requerimento de recurso em segunda instância.
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Caso o interessado se manifeste, o recurso em 2ª instância será analisado com nova análise técnica e emissão de julgamento pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
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No caso de deferimento em primeira ou segunda instância, o processo será novamente encaminhado à DIAT-RPPU para providências de acordo com a decisão proferida.
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No caso de indeferimento em segunda instância ou ausência de manifestação do interessado em alguma das fases do recurso, o processo será arquivado.
Fundamentação legal
- Portaria DGP/INSS nº16, de 20 de setembro de 2022.
- Orientação Normativa nº5, de 21 de fevereiro de 2013.
- Orientação Normativa nº4, de 21 de fevereiro de 2013.
- Portaria DGP/INSS nº25, de 11 de maio de 2023.
- Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999.
- Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990.