Desbloqueio de senha do SIGEPE
1. Finalidade
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Desbloqueio do acesso ao SIGEPE.
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Tipo de tarefa PAT relacionada:
2.Quem tem direito
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Servidores aposentados;
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Pensionistas;
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Representantes legal.
3.Como requerer
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Através do telefone 1358
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Será gerado um protocolo, acessível pelo site MEU INSS, ou pelo aplicativo de celular, onde os documentos necessários para análise do requerimento deverão ser anexados.
4. Documentos necessários
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Documento de identificação oficial e Cadastro de Pessoas Física - CPF do titular do benefício e representante legal ou terceiro, se for o caso.
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E-mail atualizado.
5. Como acompanhar o requerimento
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Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha do requerente.
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Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
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Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
6. Informações complementares
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O Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE é o sistema do Governo Federal que os servidores, aposentados e pensionistas podem realizar diversas operações, como atualização de dados cadastrais, consulta e emissão de contracheque, entre outros.
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O acesso é realizado por meio do Sistema de Gestão de Acesso – SIGAC.
7. Comunicações e prazos
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Prazo para a conclusão do processo é de 5 dias, em média.
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É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
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Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
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Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
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A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
8. Fluxo processual
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A DIAT-RPPU realizará o desbloqueio da senha, atualização do e-mail do interessado e encerrará a tarefa.
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O interessado será notificado que o desbloqueio foi realizado.
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Depois, o interessado deverá acessar o site gov.br, e acessar o serviço - SIGEPE servidor e pensionista.
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Abaixo da opção “Precisa de ajuda?”, escolher a opção "Obter acesso".
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Preencher os campos solicitados e clicar em “Continuar”
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Após este procedimento, será encaminhada para o e-mail do titular, mensagem para continuidade no acesso.
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No e-mail, acessar o link enviado, que irá para uma página de verificação do link de confirmação. Selecionar “Continuar”.
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Preencher os campos para confirmação dos dados cadastrais.
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Preencher os espaços constantes em “Perguntas e respostas desafio” e, em seguida, clicar em “Continuar”.
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As respostas poderão ser solicitadas em caso de eventual esquecimento de senha.
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Cadastrar nova senha e confirmar. Clicar em “confirmar”:
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O interessado receberá a mensagem que o procedimento foi realizado com sucesso.
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Passo a passo detalhado: gov.br.
9. Fundamentação legal
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Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
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Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
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Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Propõe o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
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Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e propõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, propõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o estabelecido no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e propõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
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Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 - Institui o portal gov.br e propõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
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Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 - Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.