Demandas de ouvidoria
1. Finalidade
- A demanda de ouvidoria possibilita que o usuário do serviço público prestado se manifeste acerca do serviço e dos agentes que fazem parte dos procedimentos necessários à conclusão do serviço.
- Assim, é possível mediar, solucionar conflitos, registrar elogios, sugestões e apurar denúncias.
- Em consequência dessas demandas, é possível aperfeiçoar normas, procedimentos e fluxos.
2. Quem tem direito
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Requerentes dos serviços, titulares de benefícios e seus representantes legais.
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Terceiros.
3. Como requerer
- Através da plataforma Fala.BR.
- O interessado poderá registrar manifestação presencialmente de forma escrita ou declaratória em qualquer órgão vinculado ao Poder Público Federal.
- O interessado poderá registrar manifestação verbal através de atendimento telefônico.
4. Documentos necessários
- Manifestação escrita ou declaratória.
- Identificação do requerente por meio de login e senha, ou apresentação de documento de identificação oficial.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF do usuário, que poderá ser declarado.
5. Como acompanhar o requerimento
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As manifestações colhidas verbalmente serão reduzidas a termo.
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As demandas recebidas presencialmente ou pelo atendimento telefônico serão inseridas obrigatoriamente no sistema Fala.BR.
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A reclamação poderá ser acompanhada pelo sistema Fala.BR.
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No âmbito do INSS, nos casos em que é necessária alteração de dados cadastrais ou de benefícios e não houver tarefa em relação ao assunto cadastrada, uma tarefa será cadastrada no sistema GET, que gera um protocolo referente ao assunto, e pode ser acompanhado através do site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha.
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Quando houver representante legal ou terceiros, o mesmo protocolo ficará disponível para acesso através de login e senha do representante legal e do titular do benefício.
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Através desse protocolo, são emitidas comunicações e informações sobre o requerimento em análise.
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Documentos, solicitações e informações podem ser anexados ao processo em análise, enquanto o protocolo não for concluído.
6. Informações complementares
- Tipos de demandas
II. RECLAMAÇÃO – demonstração de insatisfação em relação à prestação de serviço público e/ou à conduta de agente público na prestação ou fiscalização desse serviço.
III. DENÚNCIA – indicação de prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
IV. ELOGIO – demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou atendimento público.
V. SUGESTÃO - apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados.
VI. SOLICITAÇÃO - pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal.
VII. PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO – caso o usuário queira ter acesso à informação pública.
a. Na solução dos conflitos, deverão ser observados:
- Empatia.
- Imparcialidade.
- Isonomia entre as partes.
- Autonomia da vontade das partes.
- Busca do consenso.
- Boa-fé.
- Proporcionalidade entre meios e fins.
- Respeito à ordem pública e às leis vigentes.
7. Comunicações e prazos
- Prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
- É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
- Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo.
- O prazo para manifestação do interessado será informado na notificação da solicitação.
- Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
- A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
8. Fluxo processual
- Ao receber a manifestação, escrita ou declaratória, esta será inserida na plataforma Fala.BR, que emitirá um protocolo.
- Manifestações sobre matéria alheia à sua competência, deverão ser encaminhadas à unidade do SisOuv responsável pelas providências requeridas.
- Após a triagem, a manifestação é encaminhada ao órgão competente.
- Assim que recebe a demanda, a DIAT-RPPU gera um protocolo no GET para análise do caso concreto.
- Caso seja necessário, uma exigência será emitida para apresentação de documentos complementares, com prazo de 20 dias para cumprimento, sob pena de arquivamento da solicitação.
- Após concluída a demanda, com a ciência do requerente, o protocolo GET é concluído, assim como o protocolo gerado na plataforma Fala.BR.
- Caso a manifestação tenha originado processo administrativo, este também será concluído.
- Será dado tratamento de denúncia à comunicação de irregularidade, dispensada a produção de resposta conclusiva, não dispensando a unidade de ouvidoria do registro do encaminhamento à unidade de apuração ou da motivação de seu arquivamento no campo de resposta do sistema institucional de tratamento de manifestações.
9. Fundamentação legal
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Portaria DIGOV/INSS nº13, de 29 de outubro de 2021.
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Portaria DIGOV/INSS nº11, de 11 de maio de 2022.
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Portaria DIGOV/INSS nº12, de 26 de outubro de 2022.