Demandas de órgãos de controle
1. Finalidade
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Apuração de indícios de irregularidades demandadas pelos órgãos de controle externo e interno.
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Tipo de tarefas PAT relacionadas:
2. Quem tem direito
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Tribunal de Contas da União - TCU;
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Controladoria Geral da União - CGU; e
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Auditoria Geral do INSS - AUDGER.
3. Como requerer
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As demandas são recebidas através de sistema próprio, assim como nele, são registradas as comunicações entre o demandado e o demandante.
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Não é possível protocolo de requerimento do interessado para este serviço.
4. Documentos necessários
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Será constituído um processo administrativo com as informações disponíveis no sistema, que permitam a apuração da irregularidade.
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Caso seja necessário, documentos complementares serão solicitados ao interessado.
5. Como acompanhar o requerimento
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Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha do requerente.
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Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
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Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
6. Informações complementares
- Origens das demandas
7. Comunicações e prazos
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O prazo para a conclusão do processo obedecerá ao informado pelo demandante.
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É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
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Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
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Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
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A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
8. Fluxo processual
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Caso seja necessário, uma exigência será emitida para apresentação de documentos complementares.
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Após análise, se houver necessidade, será efetuada a revisão de ofício, com abertura dos prazos para manifestação escrita e recurso, com a informação de alteração de valores e necessidade de reposição ao Erário, quando for o caso.
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Com o benefício regularizado, a DIAT-RPPU arquiva o processo.
9. Fundamentação legal
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Art.71, inciso III, da Constituição Federal.
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Resolução TCU nº3, de 22 de março de 2023.
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Acórdão TCU nº8.724/2020.
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Portaria nº1.594, de 14 de agosto de 2023.