Recomando de pagamento
Publicado em
07/11/2024 15h42
Atualizado em
14/11/2024 13h12
1. Finalidade
- É o serviço realizado de ofício, para reemissão de créditos que por inconsistência dos dados cadastrais e/ou bancários, não chegaram à conta bancária de destino.
2. Quem pode requerer
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A Administração Pública, de ofício.
3. Como requerer
- O requerimento é realizado de ofício, pela Administração.
4. Documentos necessários
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Comprovante dos dados bancários - banco, agência, número da conta salário e nome do titular.
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Documento de identificação oficial e Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular e representante legal, se houver.
5. Como acompanhar o requerimento
- Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular MeuINSS, com acesso através de login e senha do titular.
- Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
- Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
6.Informações complementares
- Prazos
II. O prazo para o pagamento reemitido ser creditado na conta informada leva cerca de 10 dias.
2. Como regularizar os dados cadastrais
I. Quando há divergências nos dados pessoais e/ou nos dados bancários o depósito, não é possível realizar o pagamento do benefício. Por isso, é importante que a conta salário esteja no nome do interessado, assim como manter os dados pessoais e de contato atualizados, evitam a ocorrência da rejeição bancária.
II. Os dados pessoais e bancários podem ser atualizados por meio do aplicativo de celular SouGov.
III. Os próximos pagamentos, serão emitidos conforme a alteração dos dados cadastrais.
IV. Depois de atualizados os dados pessoais e bancários, é necessário solicitar a reemissão do pagamento não recebido, informando o período em que não houve o pagamento, conforme os canais de entrada abaixo descritos.
7. Comunicações e prazos
- O prazo sumaríssimo legal para a conclusão do processo é de 48 horas.
- É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
- Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
- Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
- A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
8.Fluxo processual
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A DIAT-RPPU fará a verificação e atualização dos dados cadastrais/bancários com os informados pelo interessado.
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Após atualizados os dados, a DIAT-RPPU providenciará a emissão do pagamento rejeitado pela instituição financeira.
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Caso ocorra nova rejeição bancária a DIAT-RPPU solicitará apresentação de novos dados bancários.
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Após efetuado o pagamento, o processo e o requerimento serão concluídos.