Prova de vida
1.Finalidade
- É a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e pensionistas da União, que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional.
2.Quem deve realizar
- Servidor inativo;
- Pensionista;
- Titulares dos benefícios de aposentadoria e/ou pensão de órgãos ou entidades vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social da União centralizadas pelo INSS.
3.Como requerer
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Através do aplicativo ou site SOUGOV.BR
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Instituição Financeira - no período de 90 dias a partir do primeiro dia do mês de aniversário do interessado.
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Unidade de Gestão de Pessoas - Decorrido o prazo de 90 dias contados a partir do primeiro dia do mês do aniversário do interessado, deverá ser protocolado requerimento em uma unidade de Gestão de Pessoas.
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Não é possível a realização de prova de vida nas unidades de Gestão de Pessoas no período previsto para realização junto à instituição financeira.
4. Documentos necessários
- Documento de identificação oficial, Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular e do representante legal, se houver.
- Declaração de recolhimento à prisão ou declaração de comparecimento ou declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, conforme o caso.
- Formulário de Declaração de vida ou apresentar escritura pública declaratória de vida, quando solicitado.
5. Como acompanhar o requerimento
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Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular MeuINSS, com acesso através de login e senha do titular.
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Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
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Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
6.Como e quando realizar a prova de vida
- Através do aplicativo para celular SouGov
II. É necessário cadastro de biometria no TSE ou no SENATRAN.
III. Através do aplicativo SouGov, acessar “Autoatendimento” e depois “Prova de Vida”.
IV. Se a prova de vida estiver regular, aparecerá a palavra “Regular”, e a data da validade. Para realizar a prova de vida, clicar em “Atualizar”.
V. Se a prova de vida estiver “Pendente” ou “Em Atraso”, clicar em “Realizar a Prova de Vida”.
VI. Clicar em “Fazer reconhecimento facial”. Após enquadrar o rosto na imagem, clicar no botão de tirar foto (bolinha branca).
VII. A validação da biometria retorna a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso”.
VIII. O titular pode confirmar a validação clicando em “Consultar Situação”.
IX. Caso o número de tentativas diárias seja excedida, o sistema exibirá mensagem solicitando nova tentativa após 24 horas.
X. Mais informações, através do Gov.Br
7. Informações complementares
- A prova de vida é realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.
- Caso a prova de vida não seja realizada, após a suspensão do pagamento será aberto processo administrativo para apuração do óbito e reposição ao Erário de eventuais recebimentos indevidos.
- Suspensão e restabelecimento do pagamento:
8.Comunicações e prazos
- Prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
- É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
- Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
- Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
- A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
9. Fluxo processual
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Quando não realizada a prova de vida no prazo de 90 dias, DIAT-RPPU emite Edital de suspensão de pagamento do benefício e realiza pesquisa para verificação de registro de óbito do titular e consequente processo de Reposição ao Erário, caso necessário.
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No caso de pagamento suspenso, após a realização da prova de vida, o pagamento é reativado automaticamente.
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Os valores referentes ao ano em exercício não recebidos serão calculados e pagos automaticamente pelo sistema.
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Já os valores de anos de exercícios anteriores, devem ser pagos através de processo de Despesas de Exercícios Anteriores, e outros documentos serão solicitados.
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Após realizados os acertos financeiros, o processo será arquivado e o protocolo, concluído.