Pensão alimentícia
Finalidade
Pensão alimentícia é um desconto, em caráter alimentício, pela impossibilidade do alimentado de provimento próprio, incidente sobre a remuneração ou provento do servidor, em valor previamente fixado.
A implantação da pensão alimentícia, pode ocorrer em decorrência de ação judicial, ou voluntariamente, através de requerimento do servidor.
Quem pode solicitar
- Autor de ação judicial, cujo juízo tenha estabelecido o pagamento através de desconto da remuneração ou provento de servidor com folha de pagamento ativa.
- Aquele que for indicado e cadastrado como dependente por iniciativa do próprio servidor.
Informações complementares
Valor
O valor da pensão é determinado na decisão emitida pelo juiz responsável pelo processo judicial.
No caso do pagamento voluntário de pensão, o servidor deverá indicar a porcentagem de desconto, até o limite de 30 % (trinta por cento) de seus rendimentos.
O valor é descontado no contracheque do alimentante e pago ao alimentado através da conta informada pelo juiz ou pelo próprio alimentado.
Manutenção e cessação
No caso de suspensão da Folha de Pagamento do alimentante, a pensão alimentícia também é suspensa, sendo reativada quando reativado o benefício de origem.
Alterações de valores e pagamentos retroativos, devem ser requeridos no processo judicial que originou a pensão alimentícia.
Para a cessação da pensão, o interessado deverá protocolar requerimento judicial. Caso a cessação já esteja determinada em juízo, o interessado poderá requerer a cessação da pensão protocolando requerimento, junto ao órgão responsável pela Folha de Pagamento do interessado.
Documentos necessários
- Ofício judicial com as informações do alimentando, alimentado e valor ou porcentagem a ser descontado da remuneração ou proventos do servidor ou pensionista.
- Documentos de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de endereço com CEP, do alimentado e do representante legal, se houver.
- Caso não haja indicação da conta para depósito no ofício judicial, comprovante da conta bancária com indicação de banco, conta e agência, em nome do alimentado ou seu representante legal.
Como requerer
Através do telefone 1358, será gerado um protocolo, acessível pelo site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular, onde os documentos necessários para análise do requerimento devem ser anexados, sob pena de arquivamento do requerimento.
Para os aposentados e pensionistas cujo titular foi servidor do INSS, o requerimento pode ser protocolado em um dos postos de atendimento das Coordenações de Gestão de Pessoas do INSS.
Para o titular vinculado à entidade centralizada pelo INSS, o requerimento pode ser protocolado em um dos postos de atendimento da própria entidade
Como acompanhar o requerimento
Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha.
Quando houver representante legal ou terceiros, o mesmo protocolo ficará disponível para acesso através de login e senha do representante legal e do titular do benefício.
Através desse protocolo, são emitidas comunicações e informações sobre o requerimento em análise.
Documentos, solicitações e informações podem ser anexados ao processo em análise, enquanto o protocolo não for concluído.
Comunicações e prazos
É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo.
O prazo para manifestação do interessado será informado na notificação da solicitação.
Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
Fluxo processual
- Ao receber o requerimento, a DIAT-RPPU analisará as informações do alimentante e do alimentado.
- Conforme o contido no ofício judicial ou no requerimento do servidor, a pensão alimentícia será implantada no sistema SIGEPE, com a informação do valor a ser descontado do contracheque do servidor.
- O sistema realizará o desconto automaticamente dos meses a partir da implantação.
- Valores retroativos, com indicação de pagamento por precatório, não são pagos pela Administração.
- A DIAT-RPPU realizará os acertos financeiros necessários e informará ao juízo de origem sobre o atendimento da demanda.
- O processo SEI será concluído e a tarefa GET, encerrada.
Fundamentação legal
- Subtítulo III, Dos Alimentos, da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- Art. 217 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Lei nº13.105, de 16 de março de 2015.
- Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.
- Lei nº5.478, de 25 de julho de 1968.
- Lei nº6.014, de 27 de dezembro de 1973.
- Lei nº8.971, de 29 de dezembro de 1994.