Despesas de exercícios anteriores
Publicado em
20/08/2024 10h10
Atualizado em
14/11/2024 12h22
1. Finalidade
- É o procedimento que visa o pagamento dos valores reconhecidamente devidos pela Administração aos servidores inativos, pensionistas ou terceiros, referentes a anos anteriores do corrente (DEA).
2. Quem pode solicitar
-
Servidores inativos;
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Pensionistas;
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Representante legal.
3. Como requerer
- O requerimento deve ser protocolado na unidade de atendimento de gestão de pessoas ao qual o servidor é vinculado.
4. Documentos necessários
- Requerimento de Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores, preenchido e assinado pelo interessado.
- Declaração do interessado no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem (a declaração está contida no requerimento).
- Documento de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF do interessado.
- Outros documentos que o interessado julgar relevante ao atendimento do pleito.
5. Como acompanhar o requerimento
- Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular MeuINSS, com acesso através de login e senha do titular.
- Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
- Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
6. Informações complementares
- Prazos
II. Aplica-se a prescrição quinquenal aos pagamentos, proporcionalizadas em dias.
III. O prazo da prescrição inicia-se a partir do fato ou ato do qual se originarem o direito ao recebimento.
7. Comunicações e prazos
- O prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
- É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
- Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
- Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
- A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
8. Fluxo processual
- Assim que a DIAT-RPPU recebe o requerimento, analisa os documentos apresentados e o direito ao pagamento solicitado.
- Quando reconhecido o direito, a Memória de Cálculo é elaborada e anexada ao processo.
- Em seguida, emite-se um Despacho Decisório, que é o reconhecimento da dívida pela Administração.
- É solicitado ateste orçamentário ao setor financeiro.
- Após o ateste orçamentário, o pagamento é registrado no sistema SIAPE, quando o interessado possui Folha de Pagamento ativa, ou emitida Autorização de Pagamento – AP, quando não há Folha de Pagamento ativa.
- A AP é executada pela própria DIAT-RPPU e pelo setor financeiro correspondente.
- Já os pagamentos de DEA cadastrados no SIAPE, com valor acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), dependem da liberação de recursos pelo Ministério. Sendo assim, a partir da autorização do INSS, a efetivação do pagamento depende da ação e recursos do Ministério.
- Os processos e a tarefa PAT correspondente são concluídos e arquivados a partir da efetivação do pagamento da AP, ou emissão de autorização do pagamento no SIAPE, dependendo do caso.
Fundamentação legal
- Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999.
- Orientação Normativa nº4, de 21 de fevereiro de 2013.
- Decreto nº20.910, de 6 de janeiro de 1932.
- Portaria Conjunta nº2, de 30 de novembro de 2012.
- Portaria DIROFL/INSS nº743, de 25 de abril de 2024.