Atualização cadastral
Finalidade
- É o serviço que permite ao servidor inativo ou pensionista, atualizar seus dados de identificação e contato.
Quem pode requerer
- Servidores inativos,
- Pensionistas;
- Representantes legais.
Como requerer
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Através do aplicativo ou site SOUGOV.BR
- Dados cadastrais simples podem ser atualizados diretamente pelo interessado, não havendo a necessidade de juntada de documentos.
- Para alteração de dados cadastrais sensíveis deverá ser juntado documento que comprove a informação que será alterada.
Documentos necessários
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Documento de identificação oficial e Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular.
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Procuração, curatela ou tutela, quando for o caso.
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Documento de identificação oficial e CPF do representante legal, quando for o caso.
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No caso de alteração de nome, certidão de nascimento/casamento.
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No caso de emissão de novo documento de identificação oficial, o novo documento.
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No caso de inclusão ou alterações de dependentes, documentos de identificação dos dependentes e documentos que comprovem a situação de dependência.
Como acompanhar o requerimento
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Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular MeuINSS, com acesso através de login e senha do titular.
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Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
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Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
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O requerimento também poderá ser acompanhado pelo site ou aplicativo SOUGOV.BR.
Importância da manutenção dos dados cadastrais
- A atualização dos dados cadastrais é importante para a recuperação de senha, realização de empréstimo consignado ou para que o interessado receba comunicações do órgão.
- É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
- A Portaria MGI nº1.035, de 23 de fevereiro de 2024 traz a obrigatoriedade da manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual para servidores aposentados e pensionistas.
Comunicações e prazos
- Prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
- É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
- Caso necessário, a Divisão de Atendimento do Regime Próprio de Previdência da União (DIAT-RPPU) poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
- Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
- A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
Fluxo processual
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Ao receber o requerimento, a DIAT-RPPU fará a análise dos documentos apresentados para a alteração dos dados cadastrais constantes no sistema.
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Caso os documentos apresentados sejam suficientes, será realizada a atualização dos dados no sistema.
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O processo, caso tenha sido gerado, e o requerimento no PAT serão concluídos.