Assistência à saúde suplementar - Indenização
1. Finalidade
2. Quem pode requerer
- Servidores inativos.
- Pensionistas.
- Na qualidade de dependente do servidor:
3. Como requerer
- O auxílio deve ser obrigatoriamente requerido através do aplicativo ou site SouGov.br.
- Devem ser anexados ao requerimento, os documentos necessários, constantes no item anterior.
- O passo a passo está disponível através do site Gov.br.
4.Documentos necessários
- Contrato do plano de saúde;
- Boleto e comprovante do primeiro pagamento do plano contratado.
- Documentos de identificação oficial e Cadastro de Pessoa Física - CPF dos dependentes, se for o caso.
- Documentos que comprovem a dependência ou relação familiar dos beneficiários em relação ao servidor, se for o caso.
5.Como acompanhar o requerimento
- Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular MeuINSS, com acesso através de login e senha do titular.
- Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
- Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
- O requerimento também poderá ser acompanhado pelo site ou aplicativo SOUGOV.BR.
6. Informações complementares
A indenização é paga mensalmente, sendo necessária, posteriormente, a comprovação do pagamento mensal do plano de saúde de cada beneficiário.
- Vedações
I. É vedado o acúmulo das modalidades de auxílio à saúde suplementar por convênio com o auxílio de caráter indenizatório, ou de duas dessas mesmas modalidades.
II. É vedada a indenização ao servidor se este, não for o titular de um plano de saúde da mesma operadora.
III. É vedado o pagamento da indenização em período em que o plano for custeado ou isento de mensalidade.
IV. É vedada a indenização de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior.
V. Pensionistas não podem inscrever beneficiários na condição de dependente.
2. Deveres do interessado
I. É responsabilidade do titular informar quaisquer alterações de plano, valores e condição dos dependentes.
II. O titular deverá apresentar os comprovantes de pagamento uma vez por ano, com indicação de valor por beneficiário em cada mês, no prazo estipulado, quando solicitado.
III. O valor recebido referente à período não comprovado deverá ser restituído ao Erário.
7. Valor da indenização
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O valor da indenização é calculado conforme tabela contida no anexo da Portaria MGI nº2.829, de 29 de abril de 2024 e considera a renda do servidor ou pensionista, e a idade de cada beneficiário.
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A tabela da citada Portaria, estabelece o valor máximo da indenização, sendo que se o valor despendido na mensalidade for inferior ao da tabela, a indenização corresponderá ao valor comprovadamente expendido.
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O pagamento é proporcional aos dias do mês a que fizer jus.
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O direito ao pagamento inicia-se na data do requerimento.
PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR BENEFICIÁRIO | ||||||||||
RENDA (REAIS/IDADE) | 00 a 18 anos | 19 a 23 anos | 24 a 28 anos | 29 a 33 anos | 34 a 38 anos | 39 a 43 anos | 44 a 48 anos | 49 a 53 anos | 54 a 58 anos | 59 ou + anos |
até R$3.000 | R$ 254.18 | R$ 266.17 | R$ 269.77 | R$ 297.07 | R$ 305.95 | R$ 316.10 | R$ 361.06 | R$ 366.80 | R$ 372.51 | R$ 411.26 |
de R$3.001 até R$6.000 | R$ 196.34 | R$ 207.65 | R$ 211.02 | R$ 230.21 | R$ 238.60 | R$ 248.20 | R$ 280.87 | R$ 285.34 | R$ 289.80 | R$ 321.04 |
de R$6.001 até R$9.000 | R$ 160.80 | R$ 162.92 | R$ 166.10 | R$ 178.29 | R$ 186.21 | R$ 195.23 | R$ 210.12 | R$ 213.45 | R$ 216.78 | R$ 235.28 |
de R$9.001 até R$12.000 | R$ 142.18 | R$ 144.16 | R$ 147.11 | R$ 158.69 | R$ 166.10 | R$ 174.57 | R$ 187.87 | R$ 190.85 | R$ 193.82 | R$ 211.36 |
de R$12.001 até R$15.000 | R$ 132.03 | R$ 133.86 | R$ 136.60 | R$ 148.11 | R$ 155.02 | R$ 162.93 | R$ 176.13 | R$ 178.92 | R$ 181.71 | R$ 198.93 |
de R$15.000 até R$18.000 | R$ 121.87 | R$ 123.56 | R$ 126.10 | R$ 137.53 | R$ 143.95 | R$ 151.29 | R$ 164.39 | R$ 166.99 | R$ 169.60 | R$ 186.50 |
de R$18.0001 até R$21.000 | R$ 111.72 | R$ 113.27 | R$ 115.59 | R$ 126.95 | R$ 132.88 | R$ 139.66 | R$ 152.65 | R$ 155.06 | R$ 157.48 | R$ 174.06 |
acima de R$21.000 | R$ 106.64 | R$ 108.12 | R$ 110.33 | R$ 116.37 | R$ 121.80 | R$ 128.02 | R$ 140.90 | R$ 143.14 | R$ 145.37 | R$ 161.63 |
8. Manutenção
- Anteriormente, era obrigatória a comprovação anual de quitação do plano de saúde, onde os beneficiários tinham até o dia 30 de abril do ano seguinte, para apresentar os comprovantes de pagamento mês a mês, proporcional a cada beneficiário.
- Atualmente, o sistema está sendo preparado para realizar o batimento sobre os pagamentos com os registros existentes no banco de dados da ANS. No momento do requerimento, é necessário informar o número de registro da operadora junto à ANS, o que implica na validação automática em relação à regularidade do plano contratado.
- A atual normativa, já trouxe o dispositivo do batimento automático e retira a necessidade da realização da comprovação anual, quando detectada a manutenção do plano.
- Assim que completamente atualizado, a comprovação somente será necessária para os períodos em que não for encontrado o registro do beneficiário junto ao banco de dados da ANS, momento em que será gerada exigência ao interessado para a regularização dos dados.
9. Cessação
- Os beneficiários podem requerer a cessação da indenização a qualquer momento.
- Na cessação, os acertos financeiros proporcionais até a data do encerramento do contrato do plano de saúde deverão ser realizados.
- Para solicitar a cessação, o interessado deve preencher o requerimento disponível no site da operadora e realizar o protocolo através do SOUGOV.BR., seguindo os mesmos procedimentos da solicitação, porém selecionando a opção de cessação.
- No caso de cancelamento, o interessado deverá apresentar os comprovantes de pagamento com indicação de valor por beneficiário de cada mês do ano do cancelamento.
10. Comunicações e prazos
- Prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
- É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
- Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
- Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
- A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
11. Fluxo processual
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Ao receber o requerimento, a DIAT-RPPU realizará a análise dos beneficiários candidatos à indenização.
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Os que fizerem jus ao ressarcimento, serão cadastrados como dependentes do titular para fins de saúde suplementar no sistema SIAPE.
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A indenização será concedida no sistema e passará a ser lançada mensalmente e automaticamente pelo sistema na Folha de Pagamento do interessado, com a somatória das cotas dos dependentes habilitados e do titular.
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Os valores retroativos não recebidos, referentes ao ano de exercício corrente, serão lançados no contracheque.
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No caso de valores retroativos e não recebidos referente à anos de exercícios anteriores, o pagamento será realizado através de procedimento de Despesas de Exercícios Anteriores e outros documentos serão solicitados, gerando outra tarefa no PAT, disponível no MEU INSS.
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No caso do cancelamento, a DIAT-RPPU fará a análise da comprovação do ano corrente e acertos financeiros em decorrentes.
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No caso da não comprovação de mês em que a indenização foi paga, o valor deverá ser restituído à Administração, por meio de processo de reposição ao Erário.
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Após atualizados os dados no sistema e realizados ou orientados os acertos financeiros, o processo será concluído.
12.Fundamentação legal