Demandas judiciais - cumprir decisão
Definição
É o serviço que visa o cumprimento de decisão, ainda que temporária, resultante de ação judicial proposta contra a Administração.
Quem pode solicitar
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Juizados federais.
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Procuradorias federais.
Cumprimento das decisões
A partir da folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2016, o cadastro, controle e acompanhamento das decisões serão realizadas obrigatoriamente no módulo de Ações Judiciais do sistema SIGEPE.
As decisões referentes à pensão alimentícia, resíduos e descontos em Folha de Pagamento, são cadastradas em tarefa GET próprias do assunto, e dispensadas do cadastro no módulo de Ações Judiciais do sistema SIGEPE.
A solicitação de revisão ou recurso contra decisão deverá ser requerida junto ao processo judicial que originou a decisão, ou suas instâncias correspondentes.
Documentos necessários
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Petição inicial.
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Nos casos de ações de caráter coletivo, a relação dos beneficiários, com a indicação de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio.
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Decisão, a sentença e/ou o acórdão.
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Mandado de intimação, notificação ou citação.
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Certidão de trânsito em julgado, se houver.
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Manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Análise da força executória da decisão judicial, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008.
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Documentos com informações técnicas formalmente encaminhadas às unidades da Advocacia-Geral da União como subsídio para a elaboração da defesa da União, das autarquias e empresas públicas federais.
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Outros documentos que facilitem a interpretação dos limites e efeitos da decisão judicial.
Canais de entrada
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Através do sistema E-Tarefas.
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Para demandas oriundas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, via e-mail.
Como acompanhar o requerimento
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Para pensão alimentícia, descontos em folha de pagamento e resíduos remuneratórios, após recebida a demanda, é gerado um protocolo, que pode ser acompanhado através do Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha.
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Quando houver representante legal ou terceiros, o mesmo protocolo ficará disponível para acesso através de login e senha do representante legal e do titular do benefício.
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Através desse protocolo, são emitidas comunicações e informações sobre o requerimento em análise.
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Documentos, solicitações e informações podem ser anexados ao processo em análise, enquanto o protocolo não for concluído.
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Os demais cumprimentos judiciais devem ser acompanhados em juízo.
Comunicações e prazos
Prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo.
O prazo para manifestação do interessado será informado na notificação da solicitação.
Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
Fluxo processual
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As demandas de cumprimento de decisão judicial, com exceção dos descontos, pagamentos de resíduos e pensão alimentícia, são recebidas pela Procuradoria Regional - PROR, e cadastrada no sistema SAPIENS.
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A DIAT-RPPU recebe a demanda através do E-Tarefas.
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A DIAT-RPPU cadastra a demanda no SIGEPE, no Módulo de ações judiciais.
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Após autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, a DIAT-RPPU realiza o cumprimento da demanda e informa no E-Tarefas.
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Assim, a PFE recebe a demanda via SAPIENS e responde ao respectivo juízo.
Fundamentação legal
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Memorando-Circular Conjunto nº2/PFE/DIROFL/DGP/INSS/PGF/AGU.