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Nos casos de ações de caráter coletivo, a relação dos beneficiários, com a indicação de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio.
Decisão, a sentença e/ou o acórdão.
Mandado de intimação, notificação ou citação.
Certidão de trânsito em julgado, se houver.
Manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública Federal.
Análise da força executória da decisão judicial, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008.
O prazo para a conclusão do processo é fixado pelo juízo.
Memorando-Circular Conjunto nº2/PFE/DIROFL/DGP/INSS/PGF/AGU, de 30 de abril de 2018.