Auxílio-funeral
1. Finalidade
- Auxílio funeral é um benefício concedido a quem custeou o funeral de servidor aposentado pelo Regime Próprio de Previdência da União, vinculado ao INSS e às entidades centralizadas.
2. Quem tem direito
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Quem comprovadamente custeou o funeral do servidor falecido.
I. O familiar (cônjuge, companheiro (a) que comprove união estável, filho (a) ou pessoa que viva comprovadamente à expensa do falecido); ou
II. Terceiro.
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No caso da ocorrência de plano funerário contratado, o contratante terá direito ao auxílio funeral, apresentando a nota fiscal do plano em seu nome e com a especificação do nome do servidor. Caso o contratante tenha sido o próprio servidor, um familiar pode requerer o benefício, mediante apresentação de nota fiscal em nome do falecido.
3. Como requerer
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Através do telefone 1358.
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Será gerado um protocolo, acessível pelo site MEU INSS, ou pelo aplicativo de celular, onde os documentos necessários para análise do direito devem ser anexados, sob pena de arquivamento do requerimento.
4. Documentos necessários
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Cópia da certidão de óbito do servidor.
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Documento de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente.
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Nota fiscal da funerária, em nome do requerente e com a especificação do nome do servidor falecido ou em caso de plano funerário, apresentar a nota fiscal do plano contratado.
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Comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome do titular.
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Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria do servidor falecido.
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Declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
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Documento oficial que comprove a relação familiar entre o requerente e o servidor (certidão de nascimento/casamento, documento de identificação oficial onde conste o vínculo familiar, e/ou outros).
5. Como acompanhar o requerimento
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Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha do requerente.
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Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
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Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
6. Informações complementares
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É vedado o pagamento do benefício a duas ou mais pessoas, em decorrência do óbito do mesmo servidor.
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Valor da indenização
7. Comunicações e prazos
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O prazo sumaríssimo legal para a conclusão do processo é de 48 horas.
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É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
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É possível a realização de exigência para apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
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Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
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A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
8. Fluxo processual
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Ao receber o requerimento, a DIAT-RPPU analisará os documentos apresentados.
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No caso do reconhecimento do direito, após o ateste orçamentário do setor financeiro, será providenciada a emissão da Autorização de Pagamento – AP.
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É registrado no sistema SIAPE, o pagamento do auxílio funeral, com a finalidade de evitar pagamentos em duplicidade, conforme exigência normativa.
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No caso de pagamento cujo óbito tenha ocorrido em ano de exercício anterior, o pagamento será realizado através de procedimento de Despesas de Exercícios Anteriores e outros documentos serão solicitados.
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Após a confirmação da AP, o processo será arquivado.