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ATENDIMENTO
os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 com funcionamento de 7h às 22h.
Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade.
Atenção: caso o segurado receba mais de um benefício é necessário que a solicitação seja feita para todos os créditos cadastrados.
Um ponto importante a destacar: o INSS não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do governo.
No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.
Como solicitar serviço
Documentação obrigatória
Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar
Em caso de internação
Em caso de viagem
Em caso de prisão
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Martha Imenes/Ascom