Notícias
INSS procura imóvel para alugar em Tupaciguara (MG)
O INSS procura imóvel, localizado na cidade de Tupaciguara (MG), preferencialmente em região central ou em bairros próximos dessa, com área construída de, no mínimo, 150 metros quadrados (m2) e, no máximo, 300 m2, com as seguintes características: térreo e preferencialmente adequado às normas de acessibilidade; com instalações elétricas e de rede lógica; rede de telefonia; e sistema de ar condicionado. Esse espaço físico será utilizado para a instalação de sua Agência da Previdência Social (APS) no Município. O prazo da necessidade de locação é de 36 meses, prorrogável por até 60 meses, a critério da Administração.
Propostas
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
Essas devem ser entregues no INSS em Uberlândia (MG), Seção de Logística, situado à Praça Clarimundo Carneiro, 162, Centro, CEP 38.400-154, entre 8 e 16 horas, em dia útil, num prazo de até 10 dias úteis, contados da publicação do Aviso (12/3), onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser lavrado.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.
Sobre a locação
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/1991, ou seja, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do Índice Geral de Preços (IGP-M ) de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades.
Acesse o cartaz de divulgação.