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Chamamento Público Nº 001/2018 - Decisão Judicial - Menor sob guarda
Os menores sob guarda judicial que tiveram benefícios previdenciários negados a partir de 11 de outubro de 1996 até a presente data devem comparecer a uma das Agências da Previdência Social no Estado da Bahia, para solicitar a revisão administrativa do processo.
O chamado do INSS cumpre decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0011005-19.1998.4.01.3300.
Ressaltamos que a decisão judicial alcança apenas os requerimentos protocolados no Estado da Bahia.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 – DECISÃO JUDICIAL – MENOR SOB GUARDA
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0011005-19.1998.4.01.3300, chama os menores sob guarda judicial que tiveram benefícios previdenciários negados partir de 11/10/1996 até a presente data a comparecerem a uma das Agências da Previdência Social no Estado da Bahia para solicitar a revisão do processo administrativo, tendo em vista a sentença proferida na citada ação civil pública, que condenou o INSS a rever todos os procedimentos administrativos nos quais tenha havido o indeferimento de concessão de benefício previdenciário a criança ou adolescente sob guarda judicial, máxime a partir de 11 de outubro de 1996, data da edição da Medida Provisória nº 1523. Esclarecemos que decisão judicial alcança apenas os requerimentos protocolados no estado da Bahia.
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(71)3319-4631