Servidores
Quadro de Pessoal do INSS
A partir do mês de junho/2023 os relatórios nominais serão divulgados no Portal Brasileiro de Dados Abertos
Para acessar outras informações relativas a servidores lotados no Instituto Nacional do Seguro Social, acesse o Portal da Transparência.
Passo a passo
Para encontrar essas informações no Portal da Transparência, realize o passo a passo a seguir:
- Acessar o Portal da Transparência: https://portaldatransparencia.gov.br/servidores
- No menu superior, localizar “Consulta Detalhada” → “Detalhamento dos Servidores Públicos” por Órgão”
- Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro. Algumas opções de filtro são: tipo de servidor, tipo de vínculo, licença, órgão / entidade / unidade organizacional de lotação (SIAPE), licença e órgão / entidade / unidade organizacional de exercício (SIAPE).
Para acessar os dados do INSS, colocar, no filtro “órgão”, o nome Instituto Nacional do Seguro Social; - Depois é só clicar em Consultar.
Terceirizados
Não existem terceirizados executando atividades inerentes aos serviços públicos prestados pelo INSS.
O INSS trabalha com mão de obra terceirizada para os serviços de limpeza, vigilância, transportes, copeiragem e telemarketing (Central 135).
Temporários
Chamamento público e processo seletivo simplificado de temporários
Trabalho remoto em caráter excepcional
Em cumprimento ao § 2º do art. 10º da Portaria nº 1.326/PRES/INSS, de 7 de Julho de 2021:
Art. 10. Os ocupantes dos cargos de Diretor, Auditor-Geral, Corregedor-Geral, Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe da Assessoria de Comunicação, Coordenador-Gerais de Centralização do Regime Próprio de Previdência da União, Coordenador-Geral de Combate a Fraudes e SuperintendenteRegional emi;rão portaria com a relação dos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em trabalho remoto em caráter excepcional e aqueles em trabalho presencial em regime de escala de revezamento, nos termos dos incisos I e II do § 3º do art. 9º, indicando o nome, a matrícula, a lotação, e a condição do trabalho remoto.
§ 1º Eventuais alterações deverão ser formalizadas mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, por meio de portaria que consolide a atualização da relação mencionada no caput.
§ 2º A Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor - CGQSD da DGPA consolidará as portarias publicadas na forma do caput, e encaminhará a relação completa, à Assessoria de Comunicação Social, para publicação no sítio eletrônico do INSS até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
Teletrabalho - Programa de Gestão
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA SEDE DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – PRFE/INSS-REC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
Intimação de comparecimento de Servidor