Institucional
Breve Histórico
No Brasil, desde a época do Império, já existia mecanismo de cunho previdenciário. Contudo, somente a partir de 1923, com a aprovação da Lei Eloy Chaves, que na verdade tratou-se do Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, o País adquiriu um marco jurídico para a atuação do sistema previdenciário, composto pelas Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs. A Lei Eloy Chaves abarcava, especificamente, as CAPs das empresas ferroviárias, pois seus sindicatos eram bem mais organizados e possuíam maior poder de pressão política. O objetivo inicial era o de apoiar esses trabalhadores durante o período de inatividade.
Essa situação sofreu alterações ao longo da década de 1930. O crescimento da população urbana e a ampliação do sindicalismo levaram a uma tendência de organização previdenciária por categoria profissional, o que fortaleceu as instituições de previdência, que foram assumidas pelo Estado, surgindo então os Institutos de Aposentadorias e Pensões – IAPs.
Rapidamente os institutos representantes de categorias com renda superior se tornaram politicamente fortes, pois dispunham de mais recursos financeiros e políticos. Tal fato gerou um problema de distorção entre os diversos institutos, com categorias efetivamente representadas e outras sub-representadas. Dessa forma, era clara a necessidade de um sistema previdenciário único.
A Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões. Posteriormente, o Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, uniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões existentes na época (IAPM, IAPC, IAPB, IAPI, IAPETEL, IAPTEC), criando o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. O INPS unificou as ações da previdência para os trabalhadores do setor privado, exceto os trabalhadores rurais e os domésticos. No decorrer da década de 1970, a cobertura previdenciária expandiu-se com a concentração de recursos no governo federal, especialmente devido às seguintes medidas: em 1972, a inclusão dos empregados domésticos; em 1973, a regulamentação da inscrição de autônomos em caráter compulsório; em 1974, a instituição do amparo previdenciário aos maiores de 70 anos de idade e aos inválidos não-segurados (idade alterada posteriormente); em 1976, extensão dos benefícios de previdência e assistência social aos empregadores rurais e seus dependentes.
Na década de 70, inovações importantes aconteceram na legislação previdenciária, disciplinadas por vários diplomas legais, surgindo a necessidade de unificação, que de fato ocorreu com a CLPS (Consolidação das Leis da Previdência Social), em 24/01/1976, por meio do Decreto nº 77.077. No ano seguinte, foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS.
Com a Constituição de 1988, foi instituído o conceito de Seguridade Social composto pelas áreas da Saúde, Assistência e Previdência Social.
O INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao então Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
Ao INSS compete operacionalizar:
I - o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, inclusive do seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, conforme disposto no Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015;
II - o reconhecimento do direito, a manutenção, o pagamento de benefícios assistenciais (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e dos Encargos Previdenciários da União previstos na legislação; e
III - o reconhecimento do direito e a manutenção das aposentadorias e das pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPU, no âmbito das autarquias e das fundações públicas, nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.
No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Previdência Social.
O INSS caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a esse público que o Instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios dos cidadãos.
Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compete reconhecer o direito e viabilizar o acesso de todos os cidadãos aos benefícios e serviços da Previdência Social, como aposentadoria, pensão e salário-maternidade, dentre outros.
Para conhecer os benefícios e serviços do INSS, acesse a Carta de Serviços do INSS.
Planejamento
Missão: Garantir proteção social aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos.
Visão: Ser reconhecido pela excelência no relacionamento com o cidadão.
Valores: Ética, respeito, segurança, transparência, profissionalismo, responsabilidade socioambiental.
- Conheça o Mapa estratégico
- Conheça o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2023/2025 do Instituto Nacional do Seguro Social.
- Conheça o Plano Diretor de Segurança da Informação - PDSI 2023-2025 do Instituto Nacional do Seguro Social.
Estrutura Regimental e Competências
- Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regimento Interno do INSS (Competências) PORTARIA PRES/INSS Nº 1.678, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
- Portaria PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 (Anexo): Fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
- Informações detalhadas a respeito da Estrutura organizacional podem ser encontradas no Sistema de Informações Organizacionais - SIORG Ele permite maior transparência da estrutura organizacional da APF para a sociedade, fornecendo informações sobre as estruturas, competências, finalidades, jurisdição e titulares dos Órgãos.
- Competências
Organograma
CANAIS DE ATENDIMENTO
Meu INSS
Ao acessar https://meu.inss.gov.br/ você terá acessos aos diversos serviços online que dispensam o atendimento presencial. Para o primeiro acesso, você precisará se cadastrar no site gov.br, seguindo as instruções lá constantes.
Através do Portal Meu INSS é possível requerer benefícios como pensão por morte, emitir o extrato de pagamento e diversas outras consultas.
Central de Atendimento 135
A Central de Atendimento 135 foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS através de um canal de atendimento por telefone e funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas – horário de Brasília.
Por ser considerando um serviço de utilidade pública, as ligações efetuadas, a partir de telefones fixos e telefones públicos (orelhões) para o número 135, são gratuitas e, a partir de celular, é cobrada a tarifa de custo de uma ligação local.
Agências da Previdência Social
A rede de atendimento do INSS é formada por unidades de atendimento fixas, espalhadas por todo o Brasil. Atualmente mais de 1.500 unidades estão em funcionamento. Encontre aqui a unidade de atendimento mais próxima.
Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais
As Agências de Acordos Internacionais são unidades de atendimento que trabalham exclusivamente com requerimentos de benefícios de cidadãos estrangeiros, que trabalham no Brasil, ou brasileiros, que trabalham no exterior, e que estão amparados por acordo internacional de reconhecimento de contribuições previdenciárias entre ambos os países. Nesses casos, esses trabalhadores poderão computar o tempo de trabalho/contribuição nestes países que são parte do Acordo Internacional e garantir seu direito aos benefícios previstos na legislação.
Conheça os “Acordos Internacionais” vigentes e a rede de atendimento (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais) e conheça os benefícios e serviços ofertados (https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/acordo-internacional).