Ações de supervisão e controle
A Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (DIGOV) atua na coordenação do Comitê Temático de Integridade (CTI), composto pela Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (DIGOV), Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração (DGPA), Auditoria-Geral do INSS, Corregedoria-Geral do INSS, Assessoria de Comunicação Social, Secretário-Executivo da Comissão de Ética do INSS e a Ouvidoria do Ministério da Economia.
O CTI, instituído juntamente com outros 5 (cinco) comitês temáticos e o Comitê Estratégico de Governança (CEGOV) por meio da Portaria nº 3.213, de 10 de dezembro de 2019, possui as seguintes atribuições:
I - promover a disseminação da cultura ética e de integridade no âmbito do INSS;
II - orientar e emitir recomendações sobre integridade;
III - propor práticas, princípios de conduta e padrões de comportamento relacionados à integridade a serem observados pelo INSS;
IV - propor ações para a estruturação ou fortalecimento das unidades relacionadas ao programa de integridade;
V - planejar ações de treinamento relacionadas ao programa de integridade;
VI - submeter à aprovação do CEGOV a proposta do plano de integridade e revisá-lo periodicamente;
VII - propor estratégias para expansão do programa de integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com o INSS;
VIII - atuar como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela gestão de integridade;
IX - atuar no levantamento de riscos para a integridade e na proposição de plano de tratamento; e
X - propor e acompanhar indicadores de desempenho para a gestão de integridade.
Ao longo do exercício de 2020, o CTI realizou 5 reuniões, nos meses de janeiro, abril, maio, junho e julho. Os principais temas levados ao CTI foram:
- Demandas de ouvidoria relativas ao INSS;
- Divulgação do Programa de Integridade;
- Apresentação de minuta do 1º Plano de Integridade;
- Tratamento de conflito de interesses no INSS;
- Acesso indevido a sistemas do INSS por estagiários;
- Volume extraordinário de ACPs por improbidade administrativa contra servidores do INSS;
Transferência de ações previstas pela Estratégia Nacional Antifraude Previdenciária - ENAP, instituída por meio da Resolução nº 712, de 09 de dezembro de 2019, para o Plano de Integridade, em capítulo específico;
O principal instrumento estratégico de atuação do CTI é o Plano de Integridade do INSS.