ACP nº 5023503-36.2012.4.04.7100 (RS) - Benefícios de auxílio reclusão que foram indeferidos com base no valor do último salário de contribuição
A fim de dar cumprimento à Ação Civil Pública – ACP n°5023503-36.2012.4.04.7100/RS, o INSS irá revisar os benefícios de auxílio reclusão que foram indeferidos com base no valor do último salário de contribuição, com fato gerador entre 11/8/2010 e 17/1/2019, de forma a permitir a percepção do benefício a quem não possuir salário-de-contribuição no momento da prisão, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
Serão encaminhadas exigências aos segurados que possuem direito a revisão para que apresentem certidão judicial ou declaração de cárcere, conforme inciso II do §1º, art. 80 da Lei nº 8.213/91, para verificação do período de reclusão, permitindo definir o período de manutenção do benefício.
As exigências serão encaminhadas de forma automática, que poderão ser visualizadas no MEU INSS através do login do instituidor do benefício, uma vez que o INSS não possui informação de CPF do titular, e por meio físico, através de cartas encaminhadas ao endereço dos titulares dos benefícios constantes nos sistemas.
A apresentação da documentação deverá ser realizada pelo dependente do cidadão que foi recluso na época do requerimento do benefício por meio do Meu INSS (ou aplicativo de celular), sem comparecer à Agência da Previdência Social.
Para enviar seus documentos pelo Meu INSS:
a) Faça login;
b) Clique na opção “Novo Pedido” e selecione o serviço “Ação Civil Pública – Auxílio Reclusão – Apresentar Documentos;
c) Siga as orientações do sistema.
Obs: para cadastrar os documentos, utilizar o campo “CPF do Interessado” com a informação do CPF do Instituidor ou o campo “Por Documento” e informar o número do benefício. Caso prefira atendimento presencial, deverá ser agendado o serviço de “Cumprimento de exigência” no Meu INSS clicando em "Novo Pedido" ou ligar para a Central 135.
Fundamentação legal: Inciso II do §1º, art. 80 da Lei nº 8.213/91.
Será contado o prazo de 30 dias para apresentação da documentação após o recebimento da carta. Caso não seja apresentada, o benefício será analisado com os documentos constantes no processo inicial.
Atendidos todos os critérios exigidos para concessão, o benefício será deferido pelo INSS e, havendo diferenças a serem pagas, caberá a solicitação pela via judicial (precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme o caso), uma vez que não haverá pagamento de atrasados na via administrativa.