TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E REPASSE FINANCEIRO - Sudeco 2022
Termo de Execução Descentralizada de Crédito Orçamentário e Repasse Financeiro
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA (ENTE)
Unidade Descentralizadora e Responsável Entidade descentralizadora: Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO
Autoridade competente: Nelson Vieira Fraga Filho
Número do CPF: 323.213.251-00
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no DOU de 18 de junho de 2019.
a) UG SIAFI 533018 - Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Processo nº: 59800.001360/2021-99
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (INSS)
a) Unidade Descentralizada e Responsável Entidade descentralizada: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Nome da autoridade competente: José Carlos Oliveira. Número do CPF: 074.195.818-00.
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 1.263 de 4 de novembro de 2021 (DOU 05/11/2021) - nomeia Presidente do INSS. Decreto nº 9.746 de 8 de abril de 2019 - Regulamento Interno do INSS.
b) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 512016 - CGOFC REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL.
Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED: 512016 - CGOFC REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL.
Processo SEI nº: 35014.455005/2021-34
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:
Descentralizar créditos orçamentários e repassar recursos financeiros da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando o cumprimento das competências relativas ao pagamento de despesas com aposentadorias, pensões e demais encargos devidos a servidores inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, vinculados à Sudeco, referente ao exercício de 2022, considerando as metas físicas e o plano de aplicação de recursos dispostos neste Termo e as competências dispostas no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.