SRSEII Aviso de Procura de Imóvel Araçuaí SEI 11893026
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua Superintendência Regional Sudeste II em Belo Horizonte, torna público que necessita locar pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída, preferencialmente térrea, entre 478,31 m² e 546,66 m², em região central de fácil acesso, localizado em Araçuaí/MG, para instalação da Agência da Previdência Social nesse município, com os seguintes requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso proposto, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio, dentre outras.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do levantamento cadastral do imóvel/espaço físico (planta baixa, cortes e fachadas) disponibilizado em meio digital, em arquivos na extensão DWG e PDF, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT, com apresentação de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros vigente, além de acessibilidade completa para pessoas com deficiência, conforme NBR 9050/2020.
As propostas deverão ser enviadas por e-mail ao endereço gexteo@inss.gov.br, ou entregues pessoalmente ou via postal, na sede da Agência da Previdência Social de Araçuaí, localizada na Av. Dr. Nuno Melo, 311 - Centro, Araçuaí - MG, CEP 39600-000, aos cuidados da Gerente da Agência, ou na Gerência Executiva do INSS em Teófilo Otoni, localizada na Rua José Souza Neves, 75 - Marajoara, Teófilo Otoni - MG, CEP 39803-137, aos cuidados do Gerente Executivo, até às 16:00 horas do dia 23/06/2023, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser firmado. Caso o imóvel ofertado não possua todas as características e instalações exigidas, na proposta a ser entregue, o proprietário pode manifestar, oficialmente, compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS, de acordo com o layout a ser elaborado pelo INSS.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando-se propostas que contemplem realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS. As adaptações incluem: acesso ao imóvel de acordo com a NBR 9050/2020 (por meio de rampa, plataforma elevatória ou elevador, conforme o caso); instalação de divisórias do tipo naval; implantação de salas de perícia com lavatórios, de sanitários adaptados para pessoas com deficiência, de copa de apoio; adequação de iluminação e instalações elétrica e lógica conforme layout proposto pelo INSS e implantação de climatização.
O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas pelo Instituto.