Aviso de Procura de Imóvel - Viçosa/MG 2023 JAN
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio de sua Superintendência Regional Sudeste II em Belo Horizonte, torna público que necessita locar pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída entre 495 m² e 620 m², em região central de fácil acesso, localizado em Viçosa/MG, para reinstalação da Agência da Previdência Social, com os seguintes requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso proposto, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio, dentre outras.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do levantamento cadastral do imóvel/espaço físico (planta baixa, cortes e fachadas) disponibilizado em meio digital, em arquivos na extensão DWG e PDF, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT, com apresentação de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros vigente, além de acessibilidade completa para pessoas com deficiência, conforme NBR 9050/2020. Ainda, as propostas deverão vir acompanhadas de declaração de que o imóvel ofertado não pertence a:
a) Servidor do INSS;
b) Membro da Advocacia-Geral da União em exercício na Procuradoria junto ao INSS local;
c) Cônjuge, parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive como administrador ou sócio com poder de direção de pessoa jurídica (Decreto nº 7.203 de 04 de julho de 2010) das pessoas elencadas nas alíneas "a" e "b".
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel.
As propostas deverão ser entregues na Gerência Executiva do INSS em Barbacena, localizada na Rua Teobaldo Tolendal, nº 89, Centro, Barbacena - MG, aos cuidados do Gerente Executivo, ou na sede da Agência da Previdência Social de Viçosa, localizada na Rua Dr. Milton Bandeira, nº 160, Centro, Viçosa - MG, aos cuidados da Gerente da Agência, até às 16:00 horas do dia 28/02/2023, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser firmado. Caso o imóvel ofertado não possua todas as características e instalações exigidas, na proposta a ser entregue, o proprietário pode manifestar, oficialmente, compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS, de acordo com o layout a ser elaborado pelo INSS.
O INSS reserva-se no direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando-se propostas que contemplem realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS. As adaptações incluem: acesso ao imóvel de acordo com a NBR 9050/2020 (por meio de rampa, plataforma elevatória ou elevador, conforme o caso); instalação de divisórias do tipo naval; implantação de salas de perícia com lavatórios, de sanitários adaptados para pessoas com deficiência, de copa de apoio; adequação de iluminação e instalações elétrica e lógica conforme layout proposto pelo INSS e implantação de climatização, incluindo sistema de renovação de ar.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas pelo Instituto.
O proponente escolhido deverá apresentar o título de propriedade do imóvel proposto, devidamente transcrito no Registro de Imóvel, assim como os demais elementos necessários à aprovação de sua proposta e formalização do contrato de locação, como: CIC, identidade, e em caso de empresa, CNPJ, contrato social, comprovante de residência, etc., bem como declaração que não existem débitos com relação ao imóvel (água, esgoto, luz e taxas condominiais). Será exigido que o interessado se encontre em situação regular perante o SICAF antes da assinatura do contrato.
Gerência Executiva do INSS em Barbacena – Minas Gerais
Aviso de Procura de Imóvel - Viçosa/MG
SRSEll Contratação de locação de imóvel – Minuta de contrato n SEI 10471744