AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL para abrigar os serviços de atendimento da Agência da Previdência Social do INSS na cidade de Mutum (MG)
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Gerência Executiva em Governador Valadares MG, torna público que necessita locar, pelo prazo de 30 (Trinta) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 250 m2 e no máximo 300 m2, localizado em Mutum-MG, com as seguintes características: preferencialmente com instalações de pontos lógicos e estrutura elétrica compatível para instalação de ar condicionado e demais equipamentos, rede para instalação de telefone, instalações sanitárias, adequado às normas de acessibilidade, para abrigar os serviços de atendimento da Agência da Previdência Social do INSS na cidade de Mutum-MG.
As propostas, com prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dia, deverão conter valor locativo mensal em moeda corrente, além de virem acompanhada de:
Descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes;
Croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico;
Declaração de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver;
Qualificação pessoal do proponente: CPF, RG (para pessoa física) e CNPJ e Contrato Social (para pessoa jurídica);
Cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus; Informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT e;
Declaração, caso verdade, que o imóvel ofertado não é de:
1º) Servidor do INSS;
2º) Membro da Advocacia-Geral da União em exercício na Procuradoria junto ao INSS local;
3º) Cônjuge, parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive como administrador ou sócio com poder de direção de pessoa jurídica (Decreto nº 7.203 de 04 de julho de 2010) das pessoas elencadas no "1º" e "2º" grupos acima.
As propostas deverão ser entregues na Agência da Previdência Social do INSS em Mutum MG - Rua Coronel Brandão, 80 - Centro CEP: 36955-000 Mutum - MG , até às 16:00 horas do dia 22/07/2022, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser lavrado.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei Nº 14.133, DE 1º de abril DE 2021 e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN .
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.