Aviso de Procura de Imóvel para Locação - Para a instalação dos serviços em Cambuí (MG)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GERÊNCIA EXECUTIVA POÇOS DE CALDAS/MG LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIROS AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por intermédio de sua Gerência Executiva em Poços de Caldas/MG, torna público que necessita locar, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 180 m² e no máximo 220 m².
O imóvel deverá ser térreo, comercial e central na cidade de Cambuí/MG, para a instalação dos seus serviços, conforme dispõe o Inciso X, do Artigo 24, da Lei 8.666/93. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI – Registro Geral de Imóveis, livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
As propostas deverão ser entregues/enviadas para a Gerência Executiva do INSS em Poços de Caldas/MG, localizada à Avenida Francisco Salles, nº 177, 2º Andar, Centro, Poços de Caldas/MG, CEP.: 37.701-013, até as 18:00 horas do dia 14 de Outubro de 2022, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser lavrado. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.