Retificação - Aviso de Procura de Imóvel de Terceiros – Ribeirão Preto - Reabertura de Prazo - 17/07/2024
Superintendência Regional Sudeste I
Coordenação de Gestão Orçamento, Finanças e Logística Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
Setor de Caracterização e Gerenciamento de Ocupação Imobiliária
RETIFICAÇÃO AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL DE TERCEIROS
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua Superintendência Regional em São Paulo, torna público que necessita locar, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída, preferencialmente térrea, entre 884,98 m² e 1.113,62 m², localizado em Ribeirão Preto/SP, para instalação dos serviços da Agência da Previdência Social Ribeirão Preto, com os seguintes requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio, dentre outras. O arquivo contendo o detalhamento completo dos requisitos exigidos para a contratação pode ser solicitado pelo e-mail patriloc.sr1@inss.gov.br.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT e aprovação em vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros, com emissão de AVCB ou CLCB válidos durante toda a duração do contrato, e acessibilidade completa (inclusive com certidão do município, quando for o caso).
As propostas deverão ser enviadas por e-mail ao endereço patriloc.sr1@inss.gov.br, ou entregues pessoalmente ou por via postal, à Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS, localizada no Viaduto Santa Ifigênia 266 - 5º andar - São Paulo/SP, até às 16:00 horas do dia 17/07/2024 (reabertura de data para sanear publicação no PNCP e site INSS - serão aceitas novas propostas em adição as anteriores recebidas), onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser firmado. Caso o imóvel ofertado não possua ainda todas as características e instalações exigidas, na proposta a ser entregue, o proprietário pode manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando-se propostas que contemplem realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas pelo Instituto.