AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL JUAZEIRA DA BAHIA
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
Gerência Executiva Juazeiro
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua Superintendência Regional Nordeste e Gerência-Executiva em Juazeiro/BA, torna público que necessita locar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável a critério da Administração, um imóvel com área construída de no mínimo 1.140 m² e no máximo 1.401 m², localizado em Juazeiro/BA, para instalação do arquivo e almoxarifado da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro/BA e unidades vinculadas, com as seguintes características: instalação de rede lógica, elétrica, climatização compatível com o tamanho e uso, cabeamento estruturado, instalações hidro-sanitárias suficientes e adequadas, que atenda às normas de acessibilidade (NBR 9050) e às normas de segurança contra incêndio estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia; que tenha boa localização e fácil acesso. Se o imóvel ainda não possuir todos os requisitos exigidos, o proprietário pode manifestar o interesse na realização das adequações necessárias ao funcionamento da unidade do INSS, arcando com todas as despesas daí decorrentes. Nesse acaso, as adequações precisam constar da proposta que será entregue ao Instituto. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As propostas deverão ser entregues no prédio localizado na Avenida Adolfo Viana, sn, Maria Goretti, Juazeiro-BA, CEP: 48903-580, até às 15:00 horas do dia 03/02/2023, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser lavrado. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado poderá ser reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.
NESTOR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Gerente Executivo Substituto