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AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Aviso nº 171/2023-COFL - SRNE/SRNE
OBJETO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico localizado no Município de Recife para a instalação dos serviços de funcionamento das sedes da Superintendência Regional Nordeste, da Gerência Executiva Recife, da Auditoria Regional, da Corregedoria Regional e da Procuradoria Regional, com área construída de no mínimo 3.850 m² e no máximo 5.086 m², contendo ainda, além desta faixa de área informada, o número mínimo de vagas de garagem definido segundo a legislação local para a via onde se localiza o imóvel, devendo ter pelo menos 13 vagas para os veículos oficiais. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através dos e-mails cofl-srne@inss.gov.br, dengpai@inss.gov.br, a.nascimento@inss.gov.br, deraldo.lima@inss.gov.br, jailson.lima@inss.gov.br. As propostas deverão ser entregues pelos endereços eletrônicos citados ou na sede da Superintendência Regional Nordeste do INSS, Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, situada à Av. Dantas Barreto, 300 – 2.º andar, Santo Antônio – Recife/PE, CEP 50.010-360, até as 16 horas do dia 15/12/2023, preferencialmente em mídia digital. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará, após a entrega das chaves, pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel e devem ser implantadas em conformidade com os requisitos presentes no Termo de Referência. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação. O modelo da Minuta de Contrato a ser lavrado e o Termo de Referência estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis ou através dos e-mails informados. O imóvel ofertado passará por análise da equipe técnica para verificar se o espaço ofertado permitirá a instalação de leiaute apropriado para o perfeito funcionamento da unidade.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Poderão ser obtidas no endereço supra referido.