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AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL NA CIDADE DE SALGUEIRO/PE
LOCAÇÃO DE TERCEIROS
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE, torna público que necessita locar, pelo prazo de 12 (Doze) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 270 m2 e no máximo 331 m2 , localizado na cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco.
Características: O imóvel deverá conter instalação de rede lógica, elétrica, adequado às normas de acessibilidade nos sanitários, piso tátil, rampa, para o funcionamento da Agência da Previdência Social da cidade. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
Propostas: deverão ser entregues na Gerência Executiva Petrolina, na Praça Santos Dumont, S/N, até às 17:00 horas do dia 12/11/2021 onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser lavrado.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU).
Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN .
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO