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AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída, sem considerar áreas de garagem, varanda e terraço, de no mínimo 5.738 m² e no máximo 7.614 m², localizado no município de Recife, para a instalação dos serviços de funcionamento das sedes da Superintendência Regional Nordeste, da Gerência Executiva Recife, da Auditoria Regional, da Corregedoria Regional e da Procuradoria Regional. Os imóveis ofertados devem atender as especificações e condições contidas no Termo de Referência, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos, em decorrência da Pandemia de COVID 19, deverão ser solicitados por escrito através do e-mail sengpai4@inss.gov.br.
As propostas deverão ser entregues, após prévio agendamento pelo telefone (81) 3419-2490 ou pelo endereço eletrônico citado, na sede da Superintendência Regional Nordeste do INSS, Setor de Engenharia, situada à Av. Dantas Barreto, 300 – 2.º andar, Santo Antônio – Recife/PE, CEP 50.010-360, até as 16 horas do dia 10/09/2021, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do termo de referência, objeto da presente locação e do modelo de contrato a ser lavrado.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, Declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORDESTE
Anexos:
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