AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL -Imóvel para abrigar a Gerência-Executiva em Cascavel (RS) - Propostas até o dia 10/9/21
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Sul em Florianópolis/SC, torna público que necessita locar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 920 m² e no máximo 1.200 m², localizado em Cascavel/PR.
Quanto aos demais aspectos do imóvel, seguem os requisitos que o prédio de conter ou, no mínimo, ser adaptável a eles.
O imóvel ofertado passará por análise da equipe técnica para verificar se o espaço ofertado permitirá a instalação de layout apropriado para o perfeito funcionamento.
As propostas deverão ser entregues na Gerência Executiva do INSS em Cascavel localizada na Rua General Osório, 3423, Centro, Cascavel/RS das 11:00 horas até às 17:00 horas do dia 10 de setembro de 2021, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser lavrado.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
Todas as benfeitorias necessárias para instalação do layout ficarão a cargo do proprietário;
As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação deverão ser consideradas no Laudo de Avaliação;
É imprescindível que a edificação esteja localizada na região de fácil acesso ao público e com boa infraestrutura urbana (próximo a bancos, restaurantes, outros órgãos públicos, etc);
Ser totalmente acessível, respeitando às normas vigentes de acessibilidade – NBR 9050:2020 e NBR 16537:2016;
Possuir pavimentos das calçadas e meios-fios íntegros e em atendimento às normas de acessibilidade, inclusive com relação ao rebaixamento de meios-fios para acesso de cadeirantes e piso tátil direcional e de alerta.
Todos os ambientes destinados à permanência prolongada deverão ter/possuir ventilação e iluminação natural;
Possuir um pé direito mínimo que atenda as normas vigentes da ABNT e do Corpo de Bombeiros e que tenha condições de receber eletrocalhas/eletrodutos/dutos necessários para as instalações mínimas de funcionamento de toda a estrutura administrativa;
Possuir entrada de energia/subestação devidamente dimensionada para atendimento às cargas elétricas para implantação dos serviços;
Atender as cargas de iluminação, tomadas de uso geral e específicos (equipamentos tais como copiadoras, máquinas de café, de refrigeração, de limpeza, ar condicionado etc.), conforme leiaute a ser disponibilizado pelo INSS;
Todas as salas de perícia deverão possuir um lavatório;
O reservatório de água deverá atender o número de servidores lotados, bem como a população atendida pela APS;
Possuir rede de lógica de acordo com as normas vigentes e capaz de atender a todos os postos de trabalho, conforme leiaute a ser disponibilizado pelo INSS;
Possuir sistema de condicionamento de ar, em pleno funcionamento, devidamente dimensionados para a carga térmica da edificação, considerando a ocupação máxima estimada, e o leiaute a ser fornecido pelo INSS;
Possuir sistema de detecção, prevenção e combate a incêndio, em conformidade com as exigências e regulamentações vigentes relativos ao CB, ABNT e demais normas pertinentes, adequado à ocupação;
No caso de necessidade de uso de divisórias, estas poderão ser do tipo colmeia, de acordo com leiaute disponibilizado pelo INSS;
As benfeitorias necessárias para instalação do layout ficarão a cargo do proprietário do imóvel. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação deverão ser consideradas no Laudo de Avaliação.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPFMF, CNPJMF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência e comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel (água, esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais e IPTU). Será exigido, ainda, comprovante de situação regular perante o SICAF e CADIN.
Não serão consideradas pelo Instituto as propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, bem como as orientações transmitidas pelo Serviço de Engenharia da Superintendência Regional Sul.