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A Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dados pessoais são informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (endereço, dados cadastrais, informações sobre benefícios, etc.).
Dados pessoais sensíveis são dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Os dados mais relevantes para o reconhecimento de direitos vem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do Cadastro Único (CadÚnico), do eSocial, que são bases de dados onde estão armazenadas as informações trabalhistas dos cidadãos.
Como regra os dados tratados pelo INSS ficam armazenados em bancos de dados mantidos pela Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, operadora dos dados.
Os principais tratamentos de dados realizados pelo INSS estão relacionados a atualização de dados cadastrais, atualização e informações relativas a vínculos de trabalho, remunerações e contribuições e dados de dependentes.
O tratamento das informações se destina, como regra, a concessão e manutenção de benefícios.
O INSS compartilha os dados de segurados com instituições financeiras pagadoras de benefício (que são os bancos por onde o cidadão recebe seu benefício) mediante contrato com cláusula de preservação de sigilo das informações.
Os dados de segurados também podem ser compartilhados com instituições representativas mediante Acordos de Cooperação Técnica – ACT e/ou outro instrumento definido em lei.
Os responsáveis, ou agentes de tratamento de dados, são os elencados abaixo:
• Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Nesse caso é o INSS.
• Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlado. Nesse caso é a Dataprev.
• Encarregado ou DPO (Data Protection Officer)
É a pessoa responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, o titular do dado e a ANPD.
Anderson Sousa Batista Machado (Encarregado de Dados)
E-mail: encarregado@inss.gov.br
• ANPD
É a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. É responsável elaborar as Políticas e Normas sobre proteção de Dados Pessoais no Brasil. Ela fiscaliza a atuação das organizações no que se refere às políticas de proteção de dados, e é quem aplica as sanções previstas na Lei.
Reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações diversas devem ser cadastradas na Ouvidoria Previdenciária.
Pedidos de acesso à informações públicas devem ser cadastrados no Fala BR em “Acesso à Informação -solicite acesso à informações públicas”
Para saber em mais detalhes sobre a aplicação da LGPD no INSS,
faça download do material completo