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Em atendimento ao Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, e a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a sistematização de práticas relacionadas à governança, à gestão de riscos e aos controles internos no âmbito de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020, instituiu a Política de Gestão de Riscos do INSS com a finalidade de estabelecer e difundir princípios e diretrizes, objetivos, competências e responsabilidades a serem observados para a gestão de riscos, necessários aos processos de governança e gestão das políticas, programas, processos e projetos do Instituto.
A Política de Gestão de Riscos é parte integrante do Sistema de Gestão de Riscos do INSS – SGR-INSS – entendido como o conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos de toda a organização.
Com o objetivo de fortalecer o SGR-INSS, a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação – DIGOV, dentre outras inciativas, implementou:
a Metodologia de Gerenciamento de Riscos, que tem por objetivo subsidiar a tomada de decisão, baseada em técnica e ferramentas específicas, preceituando sua aplicabilidade para todas as unidades da Instituição, sem prejuízo da utilização de outras normas complementares específicas, relativas aos processos de trabalho e projetos de cada unidade ou serviços providos pelo INSS, por meio da Resolução CEGOV/INSS Nº 20, de 20 de maio de 2022.
o Sistema de Gerenciamento de Riscos –SISGR/INSS, como ferramenta oficial para identificação, análise, avaliação, comunicação e acompanhamento dos riscos mapeados no INSS por meio da Portaria Conjunta DIGOV/DTI/INSS Nº1, de 28 de março de 2023.
a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS, que define as regras e a atuação do INSS na ocorrência de incidentes que possam causar interrupção de suas atividades e assegurar o funcionamento dos seus processos críticos em níveis aceitáveis, preservando a viabilidade e resiliência no cumprimento de sua missão precípua, por meio da Resolução CEGOV/INSS Nº 34, de 13 de novembro de 2023.
o Guia do Sistema de Gerenciamento de Riscos, como ferramenta que oferece orientações específicas e funcionalidades para a operacionalização do processo de gerenciamento de riscos, que deverá acontecer gradualmente, de forma dinâmica e interativa, permitindo registrar e visualizar os elos de conexão e interdependência entre todas as etapas executadas pelos usuários na execução deste fluxo de trabalho, respeitando os objetivos, princípios e os pilares preceituados pela gestão de riscos do INSS, por meio da Portaria DIGOV/INSS Nº 24, de 11 de março de 2024 e
o Manual de Gerenciamento de Riscos do INSS, que estabelece as diretrizes, responsabilidades e procedimentos para o processo de gerenciamento de riscos no âmbito do INSS, por meio da Portaria DIGOV/INSS Nº 26, de 04 de junho de 2024.
O Painel de Gestão de Riscos, que é uma plataforma centralizada para visualização e acompanhamento dos riscos enfrentados pelo INSS, criada com o objetivo de dar transparência acerca do mapeamento dos riscos dos processos do INSS e auxiliar os gestores na tomada de decisões estratégicas.
Tais ferramentas de gestão demonstram como a gestão de riscos é um componente essencial da estratégia organizacional, contribuindo para fomentar a cultura orientada a risco e visam fortalecer a gestão de riscos, melhorar a eficiência operacional e proteger a organização contra potenciais ameaças.