Sobre a Auditoria-Geral
Conforme previsto na Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, a Auditoria-Geral (Audger) é órgão seccional do INSS, administrativamente subordinado e funcionalmente vinculado ao presidente da autarquia e exerce as competências relativas às atividades de auditoria interna governamental no instituto, conforme art. 14 do Anexo I do referido Decreto:
Art. 14. À Auditoria-Geral compete:
De acordo com o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, a Audger sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Nos termos da Instrução Normativa SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, a Unidade de Auditoria Interna Governamental tem como principal função adicionar valor e contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da organização, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
A Audger busca auxiliar o INSS no atingimento de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e fomentar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos. Para tanto, possui 2 (duas) áreas de especialidade (auditoria em benefícios e auditoria em gestão interna), bem como possui estrutura organizacional que conta com unidades de nível estratégico na Administração Central do INSS em Brasília/DF e 5 (cinco) Auditorias Regionais distribuídas pelo país (São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Florianópolis/SC, Recife/PE e Salvador/BA).
Conforme Portaria nº 1.179/PRES/INSS, de 18 de novembro de 2020, a Audger possui estatuto próprio, que regulamenta a organização e funcionamento da Unidade de Auditoria Interna Governamental do INSS, nos termos da Instrução Normativa SFC/CGU nº 13, de 6 de maio de 2020, sem prejuízo da estrutura regimental e demais disposições contidas no Decreto nº 10.995/2022 e no Regimento Interno da Autarquia.