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O Comitê Estratégico de Governança (CEGOV) foi criado para que decisões e diretrizes estratégicas sejam discutidas de forma colegiada, buscando promover o aprimoramento do processo decisório e a melhoria do desempenho institucional do INSS.
Membros com direito a voto: | Membros consultivos: |
Presidente do INSS | Auditor-Geral |
Diretor de Benefícios Relacionamento com o Cidadão | Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS |
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação | Corregedor-Geral |
Diretor de Gestão de Pessoas | |
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística | |
Diretor de Tecnologia da Informação
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2025 | 2024 | 2023 | 2022 |
2021 | 2020 | 2019 | |
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Resolução nº 33 CEGOV/INSS, de 21 de setembro de 2023 - Aprova o Mapa Estratégico do INSS para o quadriênio 2024/2027.
Resolução nº 32 CEGOV/INSS, de 15 de agosto de 2023 - Aprova o Programa de Governança em Privacidade.
Resolução nº 31 CEGOV/INSS, de 02 de agosto de 2023 - Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022.
Resolução nº 30 CEGOV/INSS, de 01 de agosto de 2023 - Aprova a Metodologia de Gerenciamento de Processos no INSS.
Resolução nº 29 CEGOV/INSS, de 01 de junho de 2023 - Aprova o Plano de Dados Abertos do INSS.
Resolução nº 24 CEGOV/INSS, de 27 de dezembro de 2022 - (Anexo) Institui a Política de Educação e Desenvolvimento do INSS - PEDUC como um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que norteiam as ações de educação, capacitação, qualificação, valorização, certificação, mapeamento de conhecimentos e desenvolvimento no âmbito do INSS
Resolução CEGOV/INSS nº 23, de 17 de outubro de 2022 - Aprova a Metodologia de Conformidade no INSS.
A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, instituiu o Sistema de Governança do INSS (SG-INSS) com o objetivo de implementar mecanismos de governança, alinhados com a legislação em vigor, com as recomendações de boas práticas dos órgãos de controle e com as diretrizes do Comitê Interministerial de Governança, de modo a promover o aprimoramento do processo decisório e a melhoria do desempenho institucional do INSS.
Alterações da Portaria nº 3.213/PRES/INSS:
Anexo alterado pela Portaria nº 1.081 /PRES/INSS, de 22 de outubro de 2020
Anexo e portaria alterados pela Portaria PRES/INSS nº 1.368, de 18 de outubro de 2021
Alterada pela Portaria PRES/INSS nº 1.437, de 20 de abril de 2022
Conteúdo e o Anexo alterados pela Portaria PRES/INSS nº 1.475, de 11 de agosto de 2022
Competências para o Comitê Estratégico de Governança:
I – seguir as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Comitê Interministerial de Governança – CIG e encaminhar-lhe as propostas de aperfeiçoamento daqueles instrumentos;
II – incentivar, promover e monitorar a implementação de diretrizes e de melhores práticas organizacionais de governança;
III – estabelecer diretrizes estratégicas para a busca de melhores resultados para a sociedade, por meio da execução das políticas públicas previdenciária e assistencial;
IV – estabelecer diretrizes para a gestão das políticas públicas executadas pelo INSS, das contratações, de pessoal, da tecnologia da informação e comunicação, da integridade, dos riscos e da transparência, de modo a assegurar o alinhamento e a integração da atuação das diversas áreas à missão institucional da autarquia;
V – aprovar o planejamento estratégico do INSS e acompanhar os resultados alcançados, com vistas a estabelecer prioridades e determinar a implementação de ações para assegurar o cumprimento dos objetivos definidos;
VI – aprovar os planos anuais de ações estratégicas e prioritárias das diversas unidades do INSS, e monitorar sua execução;
VII – definir e monitorar os indicadores de resultados do INSS, visando a melhoria do seu desempenho institucional;
VIII – aprovar o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação e o instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação, nos termos do Decreto n° 8.638, de 15 de janeiro de 2016;
IX – aprovar a distribuição e priorização de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
X – acompanhar a execução do plano anual de contratações;
XI – deliberar sobre políticas, programas e planos de integridade e gestão de riscos;
XII – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento dos membros da alta administração e dos servidores do INSS para assegurar que possuam as competências necessárias ao exercício de suas atribuições;
XIII – acompanhar a execução do plano de desenvolvimento de pessoas;
XIV – estabelecer diretrizes gerais para a integração das bases de dados necessárias ao cumprimento da missão institucional do INSS e promover o compartilhamento e a abertura de informações para o exercício do controle social;
XV – promover a transparência, a responsabilidade e a prestação de contas para fortalecer o acesso público à informação e a participação social;
XVI – deliberar sobre políticas, programas e ações estratégicas para o aperfeiçoamento da gestão de ativos do INSS;
XVII – aprovar o planejamento orçamentário do INSS, de modo a assegurar a distribuição adequada de recursos ao cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos do Instituto;
XVIII – deliberar sobre propostas apresentadas pelos Comitês temáticos de apoio à governança;
XIX – incentivar, promover e acompanhar a implementação de políticas institucionais de sustentabilidade; e
XX – registrar suas deliberações por meio de atas, publicadas em boletim de serviço e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS.
Parágrafo único. Ao CEGOV cumpre deliberar em última instância, no âmbito do INSS, sobre os assuntos relativos à governança digital, de que trata o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, e sobre os assuntos relativos à segurança da informação, de que trata o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.