Gestão de Riscos
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, instituiu a sua Política de Gestão de Riscos, em atendimento ao Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, e à Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a sistematização de práticas relacionadas à governança, à gestão de riscos e aos controles internos no âmbito de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020, instituiu a Política de Gestão de Riscos do INSS com o objetivo de estabelecer e difundir princípios e diretrizes, objetivos, competências e responsabilidades a serem observados para a gestão de riscos, necessários aos processos de governança e gestão das políticas, programas, processos e projetos do Instituto.
A Política de Gestão de Riscos é parte integrante do Sistema de Gestão de Riscos do INSS – SGR-INSS – entendido como o conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos de toda a organização.
A Política estabelece as instâncias responsáveis pelo SGR-INSS, que têm como função apoiar e suportar os diversos níveis hierárquicos do INSS, de modo a integrar as atividades de Gestão de Riscos nos processos e atividades organizacionais.
Instâncias responsáveis pelo SGR-INSS
- Comitê Estratégico de Governança – CEGOV;
- o Presidente;
- a Auditoria-Geral;
- a Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos – DIGOV;
- as Diretorias e Superintendências-Regionais;
- o coordenador-setorial de gestão de riscos; e
- os gestores de riscos.