Competências
Ao Instituto Nacional do Semiárido compete:
I - incentivar, executar e divulgar estudos, pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico;
II - capacitar pessoas e disseminar conhecimentos relacionados ao semiárido brasileiro;
III - realizar, propor e fomentar projetos e programas de pesquisa científica, e estabelecer os intercâmbios com instituições regionais, nacionais e internacionais;
IV - contribuir na formulação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômicosocial; e
V - difundir e acompanhar o conhecimento relativo ao semiárido brasileiro.
Compete, ainda, ao Instituto Nacional do Semiárido:
I - mitigar os desafios e potencializar as oportunidades da região, fomentando iniciativas de ciência, tecnologia e inovação nas áreas estratégicas do seu âmbito de atuação;
II - incentivar e patrocinar a formação e especialização de recursos humanos, no âmbito de sua competência;
III - propor mecanismos de captação de recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias;
IV - prestar serviços técnicos especializados, na forma prevista na lei;
V - emitir relatórios e laudos técnicos;
VI - desenvolver produtos, processos e serviços, no âmbito de sua competência;
VII - estimular e patrocinar conferências nacionais e internacionais, simpósios, cursos e outros tipos de eventos técnico-científicos;
VIII - dar apoio científico e tecnológico a atividades produtivas regionais compatíveis com as peculiaridades físicas da região do semiárido e a integração socioeconômica;
IX - estimular, apoiar e formular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs e entidades sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa, projetos e programas de caráter científico e tecnológico por elas realizados;
X - apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTs;
XI - celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria; e
XII - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e em entidades brasileiras de direito privado sem fins lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura.
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I - Da Diretoria
À Divisão de Planejamento compete:
I - articular o planejamento, avaliação dos resultados institucionais e elaboração de estudos organizacionais e estatísticos em nível estratégico;
II - planejar o orçamento do Instituto e acompanhar sua execução;
III - traçar ações de planejamento e orçamento, assessorando a Diretoria no desempenho de suas atribuições;
IV - elaborar o planejamento estratégico do Instituto, auxiliando no Plano Diretor da Unidade e seus desdobramentos;
V - elaborar programas, projetos e planos destinados a atender às situações diagnosticadas e orientar o desenvolvimento racional e econômico das atividades do Instituto; e
VI - assessorar a Diretoria na elaboração dos relatórios anuais e outros documentos sobre a administração do Instituto.
Ao Setor de Gestão Estratégica compete:
I - planejar e implementar ações, projetos, programas e políticas de inovação, observando a legislação vigente, no âmbito de sua competência;
II - disseminar as ações, projetos, programas e políticas de inovação, no âmbito de sua competência;
III - implementar e acompanhar os projetos e políticas exclusivas, transversais, convergentes e aderentes, de interesse do Instituto;
IV - apoiar a integração e cooperação conjunta entre os setores para ações, projetos, programas e pesquisas; e
V - supervisionar o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT.
Seção II - Da Coordenação de Administração
À Coordenação de Administração compete:
I - gerir as atividades relacionadas a:
a) orçamento e finanças;
b) contratos e convênios;
c) gestão de pessoas;
d) tecnologia da informação;
e) infraestrutura, patrimônio e almoxarifado;
f) biblioteca; e
g) comunicação;
II - determinar a aplicação dos recursos do Instituto, conforme proposta orçamentária anual aprovada;
III - elaborar relatórios financeiros e prestação de contas para encaminhar ao Conselho Técnico Científico;
IV - contratar e movimentar pessoal técnico e administrativo necessário à realização das atividades programadas;
V - acompanhar a execução da auditoria para que se processe nas épocas estabelecidas;
VI - conceder diárias, passagens e ajuda de custo, de acordo com as atividades programadas;
VII - auxiliar a Diretoria nos assuntos afetos ao âmbito de sua competência;
VIII - elaborar o relatório semestral das atividades realizadas no Instituto;
IX - supervisionar os serviços administrativos de contabilidade e de finanças; e
X - realizar atividades de planejamento estratégico do Instituto.
Ao Serviço Administrativo compete:
I - auxiliar a Coordenação de Administração na supervisão e execução das suas atividades;
II - controlar a compra e a requisição de material, o inventário, a transferência, a cessão e a alienação de bens móveis e imóveis;
III - receber e gerir material;
IV - elaborar a previsão e o controle de estoque de materiais;
V - controlar o patrimônio de bens móveis e imóveis;
VI - executar as atividades referentes às compras e às alienações de bens, contratação de obras e serviços, e à formalização dos respectivos instrumentos contratuais;
VII - proceder à gestão por competências, no tocante à movimentação e lotação de pessoal, compatibilizando os interesses e competências institucionais e individuais;
VIII - elaborar projetos e planos de conservação das instalações
IX - executar a política de documentação;
X - orientar e supervisionar as atividades de administração geral, de material e de patrimônio; e
XI - monitorar o desenvolvimento das ações administrativas através de indicadores de desenvolvimento.
Ao Setor de Compras compete:
I - receber, analisar e executar os processos de aquisição e contratação no âmbito do Instituto; II - efetuar as demandas no sistema do Plano de Contratações Anual e Planejamento e Gerenciamento de Contratações ou sistemas correlatos;
III - demandar insumos, serviços e cursos para desenvolvimento das atividades do Serviço;
IV - disponibilizar os resultados dos indicadores previstos nos documentos institucionais; e
V - atualizar as informações relativas à gestão dos indicadores do Instituto.
Seção III- Da Coordenação de Pesquisa
À Coordenação de Pesquisa compete:
I - coordenar as atividades finalísticas do Instituto relacionadas às áreas de Biodiversidade, Bioeconomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Desertificação, Energia, Gestão da Informação e Popularização do Conhecimento, Recursos Hídricos, Sistemas de Produção, Solo e Mineralogia;
II - coordenar a implementação de projetos e atividades dos Programas de Ciência e Tecnologia, aprovados no âmbito dos objetivos do Instituto;
III - monitorar o desenvolvimento dos programas e projetos;
IV - elaborar e acompanhar os indicadores de desenvolvimento dos programas e projetos;
V - coordenar o Escritório de Projetos do Instituto;
VI - coordenar a elaboração e execução de planos operativos, relatórios estatísticos e gerenciais dos projetos e programas do Instituto;
VII - realizar e acompanhar a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de competência do Instituto; e
VIII - realizar e acompanhar a divulgação científica dos programas e projetos no Instituto.
À Divisão de Pesquisa compete:
I - planejar, trimestralmente, ações de pesquisa alinhadas ao Planejamento Estratégico do Instituto;
II - gerir os programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Instituto;
III - cadastrar as pesquisas realizadas junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen;
IV - avaliar e supervisionar bolsistas, estagiários e terceirizados ligados à pesquisa;
V - articular e formalizar alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação com ICTs, empresas, Organizações Não Governamentais - ONGs e outros agentes e atores no âmbito de interesse do Semiárido, em consonância com as diretrizes da Política de Inovação; VI - apoiar a realização de eventos técnicos científicos do Instituto para popularização da ciência e/ou em parceria;
VII - elaborar e sistematizar os resultados alcançados através do relatório do Termo de Compromisso de Gestão anualmente;
VIII - realizar a supervisão dos relatórios dos bolsistas relacionados a cada área de atuação do Instituto;
IX - planejar e auxiliar em atividades de campo, no âmbito de sua competência;
X - planejar e auxiliar na aquisição de materiais e contratação de serviços para a unidade;
XI - consolidar e disponibilizar os resultados dos indicadores previstos nos documentos institucionais; e
XII - atualizar as informações relativas à gestão dos indicadores do Instituto.