Relações Internacionais
O INPI atua na elaboração e na promoção da posição do Brasil em temas de propriedade intelectual nos foros internacionais, inclusive no atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, com a nova redação conferida pela Leiº 9.279, de 14 de maio de 1996. Ademais, cumpre com a sua obrigação de prestar apoio técnico ao Ministério da Economia e a outras instituições do Governo Federal nas negociações da agenda de propriedade intelectual nos acordos de livre comércio, sempre objetivando o atendimento aos preceitos legais, conforme dispostos no ordenamento jurídico brasileiro.
Dessa forma, o INPI tem firmado uma série de instrumentos de entendimento interinstitucional como, por exemplo, os acordos de cooperação e os memorandos de entendimento, que balizam suas atividades bilaterais, regionais e multilaterais. Essas proporcionam a capacitação ao seu corpo de funcionários, o intercâmbio de boas práticas e o estabelecimento de parcerias com benefícios concretos para a sociedade, como o estímulo à inovação em parcerias internacionais e o maior registro de bens de PI, como marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas.
O INPI também está comprometido a facilitar negócios em matéria de propriedade industrial para seus usuários, seguindo tendências internacionais no que se refere a um papel mais ativo por parte dos institutos nacionais de propriedade industrial. Além disso, estabelecendo parcerias internacionais, é possível promover a comercialização de inovações e tecnologias que podem contribuir para a solução de desafios globais, como mudanças climáticas, segurança alimentar e degradação ambiental.
Além dos acordos que estruturam a realização de atividades, o INPI é participativo em diversos foros multilaterais para fins do desenvolvimento técnico do Instituto, assim como para prover contribuições para toda a sociedade. Entre esses blocos e organizações, destacam-se: