Recursos e Nulidades
A Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC) é um órgão específico singular, subordinado diretamente à Presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, à qual compete:
Examinar e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente do INPI nos recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial, emitindo parecer sobre a matéria técnica suscitada e nos demais recursos em matéria de propriedade intelectual, cuja competência do registro seja atribuída ao INPI por força de lei;
Orientar e coordenar a sistematização, organização e atualização das decisões administrativas em matéria de propriedade industrial e intelectual, buscando consolidar uma jurisprudência administrativa da matéria.
Contatos
Dúvidas e sugestões devem ser enviadas preferencialmente por meio do sistema Fale Conosco, selecionando em “Assunto / área de Interesse”, o tema “Recursos e Processos Administrativos de Nulidade”.
Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC)
Coordenador-Geral: Gerson da Costa Correa
Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros (CORED)
Coordenador: Carlos Maurício Ardissone
Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas (COREM)
Coordenador: Felipe da Silva Bernardes
Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes (COREP)
Coordenador: Heleno Jose Costa Bezerra Netto
Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (DAREC)
Chefe: Antônio Carlos da Rocha Magalhães
Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade – I (SAREC – I)
Chefe: Marco Antonio de Oliveira
Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade – II (SAREC – II)
Chefe: Diogo Nunes dos Santos
Publicações referentes a Patentes
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2017
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2018
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2019
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2020
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2021
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2022
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2021
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2022 - 12.2
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2022 - 12.3
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2022 - 12.6
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2022 - 17.1
Publicações referentes a Marcas
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Marcas ed. 2021
Publicações referentes a Desenho Industrial
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Desenhos Industriais ed. 2021
Filas de Exame de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (PANs)
Contrato de Tecnologia |
Recursos EM DIA– fila pela data de notificação (cód. 210). |
Desenho Industrial |
Recursos Período em exame (fila pela RPI da notificação): Recurso contra indeferimento (código 37) - Até a RPI 2715. Outros recursos (código 38) - Até a RPI 2715.
Processos Administrativos de Nulidade (PANs) Período em exame (fila pela RPI da notificação): Primeiro exame (código 41) - Até a RPI 2719. Segundo exame (código 205) - Até a RPI 2718.
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Indicação Geográfica |
Recursos (ped. de reconsideração) EM DIA– fila pela data de notificação (cód. 380) . |
Marcas |
Recursos Período em exame (fila pela data de peticionamento): - Recursos contra indeferimento dos pedidos de registros de marcas peticionados até fevereiro de 2023. - Recursos contra outras decisões em processos de marcas peticionados até dezembro de 2022.
Processos Administrativos de Nulidade (PANs) Período em exame (fila pela data de peticionamento): Processos Administrativos de Nulidade peticionados até março de 2022.
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Patentes |
O exame de recursos técnicos de patentes obedece a ordem cronológica de depósito da patente em cada área técnica de origem do indeferimento do pedido, salvo os quais a Diretoria de Patentes concedeu tramitação prioritária. Os tempos médios de exame de recurso apontados no site considera o intervalo de tempo da data de notificação do mesmo (12.2, 12.3 e 12.6) e da decisão do mesmo pelo Presidente. Nos casos de Processo Administrativo de Nulidade, os mesmos estão sendo encaminhados para o exame do colegiado assim que decorrido o prazo previsto no Art. 52 da LPI. Para ter acesso as filas de exame de patentes, inclusive da segunda instância administrativa, clique aqui. |
Programa de computador |
Recursos EM DIA– fila pela data de notificação (cód. 115) . |
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PRIORIZAÇÕES DE EXAMES
Nos recursos interpostos contra indeferimentos de pedidos de registros de marcas, cuja norma legal indeferitória tenha sido o art. 124, inciso XIX da LPI, em que se constatar a extinção de todas as anterioridades, ou a transferência de titularidade de forma que todas as marcas envolvidas passem a pertencer ao mesmo titular, poderão ser examinados prioritariamente, em razão da cessação do impedimento legal, apontado à época do indeferimento. O usuário deverá informar a situação através do sistema Fale Conosco para que seja priorizada a instrução.
Procurando ainda resguardar os direitos dos usuários, também serão priorizadas as instruções de recursos e de processos administrativos de nulidade de patentes, de registros de marcas e de desenho industrial, em que figure Ações Judiciais na Justiça Estadual, envolvendo as partes em litígio e o sinal objeto de pendência decisória por parte desta Administração Pública.
Nesses casos, deverá ser formulado um requerimento de Priorização de Exame, por meio de uma carta dirigida ao Senhor Presidente do INPI, enviada por meio dos Correios - via AR, por e-mail direcionado a cgrec@inpi.gov.br, ou pelo Sistema Fale Conosco, contendo os elementos probatórios das argumentações apresentadas. Comprovada a pendência judicial e caracterizado o risco ao direito das partes perante o judiciário, em razão da demora administrativa, respeitados os prazos legais previstos na lei da Propriedade industrial – LPI, será concedida a priorização de exame.
Para os processes de patentes, deve se seguir o rito processual estipulado pela Diretoria de Patentes. Clique aqui para acessar a página.
Alerta:
Senhor usuário, caso já tenha transcorrido o prazo, conforme a fila acima, solicitamos nos contatar pelo sistema Fale Conosco para que seja priorizada a instrução ou prestados os devidos esclarecimentos.