Guia Básico
Entenda
Se você desenvolveu um programa de computador ou sua versão mais atualizada, é possível pedir o registro no INPI. O registro garante maior segurança jurídica ao seu titular, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Veja também:
Prepare a documentação
Antes de solicitar o registro do seu programa de computador, realize a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte. Utilize um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash. Esse resumo será inserido no formulário eletrônico do pedido.
Pague a GRU
Confira os custos dos serviços.
Para o pagamento de taxas é necessário:
- Fazer o cadastro no e-INPI;
- Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizando o código 730 (guarde o número da GRU criada, pois será necessário utilizá-lo na próxima etapa),
Baixe também a Declaração de Veracidade (DV), que está disponível no próprio sistema GRU. Você deve assiná-la digitalmente e incluí-la depois no seu pedido.
Inicie o pedido
Após pagar a GRU, acesse o e-Software e preencha o formulário.
Neste momento você deverá inserir o resumo hash e a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente.
Veja o passo a passo para preencher o formulário no sistema e-Software.
Acompanhe
Após a confirmação do pagamento, o tempo para seu registro ser publicado é de até 10 dias, contados da data do pedido do registro.
Você pode acompanhar o andamento do pedido das seguintes formas:
- Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é publicada toda terça-feira;
- Cadastre o número do seu pedido em Meus Pedidos, sistema que avisa por e-mail quando seu pedido passar para uma nova etapa. Você poderá cadastrá-lo quando tiver feito o login no Sistema BuscaWeb. Mas atenção: esse é um serviço adicional oferecido pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.
Saiba como acessar e baixar o certificado de registro de programa de computador.
Ao longo do andamento do pedido você poderá ter dúvidas. É recomendado que você leia a Instrução Normativa n° 099/2019 e o Manual do Usuário. Caso não consiga esclarecer suas dúvidas, entre em contato pelo Fale Conosco.
Validade do registro
O registro de programa de computador é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação. O registro tem validade no Brasil e em outros 176 países que assinaram a Convenção de Berna (1886).