Você quer patentear só no Brasil ou em outros países também?
Em primeiro lugar, é importante entender que a patente é válida somente no território em que foi concedida, ou seja, não existe patente mundial. Isso significa que se um pedido de patente for depositado no Brasil e tiver a patente concedida, ela estará protegida de copiadores em todo o território brasileiro. Mas só terá validade nos Estados Unidos, por exemplo, se o pedido de patente tiver sido depositado e a patente for concedida naquele país também. O mesmo vale para os demais países. Isso acontece porque os países são independentes.
Normalmente os países de escolha são aqueles nos quais sua invenção pode ser mais atrativa ou então nos quais essa tecnologia está mais desenvolvida, o que justificaria proteger sua invenção nesses territórios.
Se você deseja proteger sua invenção ou modelo de utilidade em outros países, você tem até 12 meses após o depósito do seu pedido no Brasil para realizar essa tarefa sem que seu pedido seja considerado estado da técnica. Caso isso ocorra, ele poderá ser utilizado para indeferir seu pedido depositado no país estrangeiro por falta de novidade e/ou de atividade inventiva. Respeitando o prazo, a data de depósito no Brasil será a adotada como a referência para a busca por anterioridades feita pelo escritório de patentes do outro país. Ou seja, será garantida a data do depósito mais antigo (a do Brasil) para a avaliação da novidade e da atividade inventiva. Nesse caso, dizemos que o pedido no Brasil foi usado como prioridade de depósito para o pedido depositado no outro país.No Brasil, o prazo para reivindicar a prioridade de depósito de em outros países é de 12 meses contados do depósito do pedido no país estrangeiro, mas há alguns países nos quais o período prazo para reivindicar a prioridade pode ser de até 14 meses após o depósito do pedido no Brasil.
Para depositar seu pedido em outros países você pode usar o sistema CUP ou o sistema PCT:
- No sistema CUP (Convenção da União de Paris) você pode escolher quaisquer países dentre os 179 países membros.
- No sistema PCT (Patent Cooperation Treaty) você pode escolher quaisquer países dentre os 156 países membros.
Existem vantagens em usar o sistema PCT, especialmente com relação a prazos e custos. Pelo PCT, você deposita um único pedido de patente internacional e posteriormente pode entrar com seu pedido em “fase nacional” nos países e regiões que desejar. O pedido internacional no sistema PCT tem duas fases: a internacional e a nacional. A fase internacional é única para todos os países que fazem parte do sistema, mas a fase nacional ocorrerá somente nos países e regiões que o depositante escolher para proteger sua invenção ou modelo de utilidade. O depositante tem até 30 meses, contados da data de depósito da prioridade mais antiga ou da data de depósito internacional, se não houver prioridade, para dar entrada na fase nacional em cada um dos países e regiões escolhidos.
Cada país ou região escolhida avaliará seu pedido de patente e decidirá se a patente será concedida nesses territórios. O INPI/Brasil atua como órgão receptor do PCT, ou seja, você pode depositar seu pedido PCT no próprio INPI. Veja aqui as vantagens de se usar o sistema PCT.
Atenção: para cada pedido de patente, o depositante deve atender aos requisitos formais, pagar as taxas exigidas e seguir as regras de cada país, independente do sistema escolhido (CUP ou PCT). Depositante é a pessoa que deposita o pedido de patente. Pode ser o próprio inventor ou um procurador, normalmente um advogado especializado em Patentes, que fará o depósito em nome do inventor.
Já sabe em quais países você quer depositar seu pedido de patente? Para saber mais sobre o depósito em outros países pelo sistema PCT, clique aqui.
Veja aqui as próximas etapas do depósito do pedido no Brasil.
Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, entre em contato pelo Fale Conosco.