Antes de começar verifique se você cumpre condições importantes!
Condição 1: Restrições estabelecidas pela LPI
A LPI, Lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996), estabelece restrições ao patenteamento de algumas matérias. Essas restrições estão listadas nos artigos 10 e 18 da Lei. Por favor consulte esses artigos e confirme se sua invenção ou modelo de utilidade não se encaixa em nenhuma dessas restrições, caso contrário seu pedido de patente não poderá ser deferido.“Deferimento” é uma aprovação para que seu pedido se torne uma patente.
Atenção: verifique se o tipo de produto ou processo que você quer patentear no Brasil não está restrito por outras entidades públicas. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), por exemplo, são responsáveis por autorizar a comercialização no país de medicamentos, cosméticos e alimentos, respectivamente. Então, pode ser que seu pedido de patente seja deferido pelo INPI, mas você não possa comercializar o produto no Brasil por restrições dessas entidades. Informe-se.
Condição 2: Período de Graça
Quando se desenvolve uma invenção ou modelo de utilidade que se pretende patentear, o ideal é que o inventor não faça nenhuma divulgação, pois isso pode prejudicar o patenteamento. Porém, a Lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996), em seu artigo 12, concede ao inventor um prazo de 12 meses após a divulgação de sua invenção ou modelo de utilidade para que ele possa depositar o pedido de patente no INPI. Esse prazo é chamado de período de graça.
Então, se você divulgou sua invenção ou seu modelo de utilidade de alguma maneira (internet, congresso, artigo de revista, tese, dissertação, rádio etc), não deixe de depositar seu pedido de patente antes do período de graça se encerrar.
Caso você tenha divulgado há mais de 12 meses informações não detalhadas sobre aquilo que você deseja patentear, pode ser que o examinador entenda que essa publicação não seja impeditiva para que sua patente seja concedida.. Mas há um risco de isso acontecer. Por isso, o ideal é você depositar seu pedido de patente em até 12 meses após a divulgação, conforme o artigo 12 da LPI.
Atenção: há países que não oferecem um período de graça. E para aqueles que oferecem, esse prazo pode ser diferente de 12 meses. Esteja atento a isso, caso você deseje depositar seu pedido em outros países além do Brasil.
Condição 3: Faça Buscas
Se você não divulgou sua invenção ou modelo de utilidade ou se divulgou, mas está dentro do período de graça, faça uma busca por pedidos de patente parecidos com o que você quer patentear. Faça também buscas por jornais, revistas, blogs, imagens, enfim, todo tipo de material que possa revelar algo parecido com sua invenção ou modelo de utilidade; para isso utilize buscadores comuns, como o próprio Google, por exemplo. Dedique várias horas ou dias a fazer buscas. Quanto mais você tiver certeza de que sua invenção ou modelo de utilidade é nova(o), maiores serão as chances da sua patente ser concedida. Os pedidos de patente que você encontrar nas buscas também poderão te ajudar a escrever o seu próprio pedido.
Existem bases de dados gratuitas e pagas para você fazer suas buscas. Veja aqui dicas de bases e sobre como realizar as buscas nelas.
Condição 4: Patenteamento de produtos de terceiros
Pode ser que o que você deseja patentear no Brasil é um produto que conheceu em outro país. Porém, um dos principais requisitos para que sua patente seja concedida é que a invenção ou modelo de utilidade seja nova(o) no mundo todo. Então, é provável que o examinador de patentes conseguirá identificar que esse produto já existe em outro país e, portanto, não poderá deferir seu pedido de patente por falta de novidade.
Embora o patenteamento nesse caso não seja viável, caso você tenha certeza de que esse produto não tem patente depositada e concedida no Brasil é possível comercializá-lo em todo o território nacional. Afinal, a patente serve justamente para impedir que outras pessoas copiem uma invenção ou modelo de utilidade. Se a patente não foi depositada em um determinado país, o produto não está protegido naquele território.
E então, o que você quer patentear está de acordo com esses requisitos? Se sim, vamos para a próxima etapa.
Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, entre em contato pelo Fale Conosco.