Acompanhe seu pedido
Pronto! Agora que seu pedido foi depositado e foi feito o requerimento de exame você precisa aguardar o INPI processar o pedido.
A partir de agora acompanhe as publicações relacionadas ao seu pedido na RPI (Revista da Propriedade Industrial) utilizando o número do seu pedido. A RPI é publicada semanalmente às terças-feiras.
As próximas fases pelas quais seu pedido vai passar são:

* Essas etapas não são obrigatórias. Elas podem ocorrer caso a decisão em 1ª instância seja desfavorável e somente se houver interesse do requerente.
Nas próximas semanas seu pedido deverá passar pelo exame formal. Fique atento às publicações relacionadas ao pedido, porque pode ser necessário apresentar algum outro documento ou mesmo fazer ajustes no pedido antes de seguir para as etapas seguintes.
Atenção: fique atento às duas situações abaixo, para as quais não há publicação prévia na RPI:
- Caso você tenha um procurador e não tenha apresentado o documento de Procuração no momento do depósito do seu pedido, você tem até 60 dias (a contar da data do depósito) para apresentar essa Procuração. Caso contrário seu pedido será arquivado definitivamente (código de despacho 11.6).
- Caso você tenha reivindicado uma Prioridade Unionista e não tenha apresentado o documento no momento do depósito do seu pedido, você tem até 180 dias (a contar da data do depósito) para apresentar a Prioridade. Caso contrário, o INPI emitirá o despacho 15.9 informando que você perdeu a prioridade do seu pedido. Embora a perda de prioridade não impeça que seu pedido seja examinado pelo INPI, você corre o risco de o pedido não ser considerado novo pelo examinador, caso ele encontre o documento de prioridade na busca por anterioridades. Se isso acontecer, seu pedido será indeferido (código de despacho 9.2).
A fase de exame técnico deve se iniciar em cerca de 5 a 9 anos a partir da data de depósito, caso você não tenha solicitado o Trâmite Prioritário do seu pedido de patente.
Informações importantes:
- É importante pagar as anuidades do seu pedido de patente a partir do 3° ano contado da data de depósito. Você deve pagar todas as anuidades do seu pedido, mesmo que ele ainda não tenha sido examinado e, caso seja concedida e expedida a patente, até o fim da vigência da patente, caso contrário seu pedido será arquivado ou sua patente será extinta.
- Se você quer depositar seu pedido de patente em outros países, já pode começar a providenciar os documentos. Se for utilizar o sistema PCT, veja aqui mais informações.
Entenda como funcionam as anuidades do pedido de patente e saiba como pagá-las.
Participe do QUESTIONÁRIO de satisfação do "Tutorial de patente", e contribua para a melhoria do material.
Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, entre em contato pelo Fale Conosco.