Respondendo às exigências
Trâmite prioritário | Legislação | Modalidades e custos | Questionário |
Passo a passo | Respondendo às exigências | Estatísticas |
Na Tabela abaixo são apresentadas as situações mais comum que ensejaram a formulação de exigências e são indicados os meios de como respondê-las.
Dispositivo citado | O que diz o dispositivo | Situação mais comum | O que fazer? |
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Art. 2º, inciso II | Processo de patente: processo administrativo, na esfera do INPI, destinado à proteção de direitos de propriedade industrial, mediante concessão de patente de invenção ou de modelo de utilidade, desde a apresentação do pedido de patente ou, no caso de pedido internacional, sua comunicação ou remessa até o encerramento da instância administrativa; | Possivelmente o processo de patente não está em trâmite regular. Por exemplo, foi anulado, ou arquivado. | Há um prazo para regularizar o processo junto ao INPI. Observe os últimos despachos emitidos e entre em contato o mais breve possível com o INPI para saber como normalizar o trâmite. Depois de normalizar a situação, manifeste-se através do código de serviço [206], objeto “cumprimento de exigência para trâmite prioritário”. |
Art. 3º, inciso I |
Terão prioridade de tramitação os procedimentos administrativos do processo de patente que atender aos seguintes requisitos: estar depositado há, pelo menos, 18 (dezoito) meses ou com requerimento de publicação antecipada conforme o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ou, no caso de pedidos internacionais, publicado pela Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI); |
A LPI, no art. 31, parágrafo único exige que: “O exame não será iniciado antes de decorridos 60 (sessenta) dias da publicação do pedido”. Não faz sentido conceder o trâmite prioritário se o pedido não poderá ser examinado. | Efetue o requerimento de publicação antecipada através da GRU nº 202 de “requerimento de publicação antecipada”. Depois de normalizar a situação, manifeste-se através do código de serviço [206], objeto “cumprimento de exigência para trâmite prioritário”. |
Art. 3º, inciso II |
Art. 3º Terão prioridade de tramitação os procedimentos administrativos do processo de patente que atender aos seguintes requisitos: ter recolhida a retribuição relativa ao exame técnico, conforme o disposto no art. 33 da Lei nº 9.279, de 1996; |
A LPI, no art. 33, exige que: “O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido”. Não faz sentido conceder o trâmite prioritário se o pedido não poderá ser examinado. | Efetue o requerimento de exame através da GRU nº 203, 204, 205, 284 ou 285 – de acordo com cada caso. Depois de normalizar a situação, manifeste-se através do código de serviço [206], objeto “cumprimento de exigência para trâmite prioritário”. |
Art. 4º, inciso I |
O requerimento deverá atender aos seguintes requisitos: ser efetuado por, pelo menos, um dos legitimados no Título II desta Portaria ou procurador devidamente qualificado no processo de patente; |
As duas maiores causas dessa exigência é: 1) a não qualificação do interessado; 2) a não qualificação do seu procurador. | No primeiro caso, é necessário apresentar o instrumento que qualifica o interessado, conforme o CPC, art. 75. Por exemplo, o contrato social da empresa. No segundo caso, é necessário apresentar o documento que qualifica o procurador. Por exemplo, a procuração emitida pelo administrador da empresa. |
Art. 4º, inciso II |
O requerimento deverá atender aos seguintes requisitos: ser realizado após pagamento do valor da Guia de Recolhimento da União (GRU) do serviço, conforme a Tabela constante no Anexo I desta Portaria e com a Tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI vigente; |
Possivelmente a GRU foi gerada antes de 01-07-2019 e não corresponde ao novo valor, conforme comunicado nas RPIs nº 2528, 2529, 2530. | Deve ser efetuada a complementação da retribuição através da GRU nº 800. Depois de normalizar a situação, manifeste-se através do código de serviço [206], objeto “cumprimento de exigência para trâmite prioritário”. |