Passo a passo para o requerimento
Trâmite prioritário | Legislação | Modalidades e custos | Questionário |
Passo a passo | Respondendo às exigências | Estatísticas |
Para requerer o trâmite prioritário, é necessário seguir as seguintes etapas:
Etapa | Ação |
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Antes do requerimento |
Para requerer o trâmite prioritário, é necessário já ter um pedido de patente depositado normalmente. Para auxiliar o depósito, consulte o “Guia básico de patente” no nosso portal (/patente/guia-basico-de-patente). Na hora do depósito, o requerente ou seu representante legal receberá a numeração do processo de patente que será utilizado na etapa seguinte. Importante: o processo deve estar publicado (ou ser capaz de ser publicado!) e com requerimento de exame substantivo pago. |
Emita a GRU |
A primeira etapa do requerimento corresponde à emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) por intermédio do link: https://gru.inpi.gov.br/pag/. Emitir a GRU é obrigatório mesmo que o serviço seja gratuito. O Tipo de Serviço é Patente de Invenção e Modelo de Utilidade. O Serviço e o Objeto da Petição devem ser escolhidos conforme a modalidade pretendida. Por fim, deve-se indicar no processo administrativo o número do pedido de patente recebido no depósito. Ao confirmar o serviço, o requerente receberá o numero da GRU que será utilizado na etapa seguinte. |
Pague a GRU |
Deve-se pagar o valor referente ao serviço. |
Preencha o formulário eletrônico |
A segunda etapa corresponde ao preenchimento do formulário de requerimento de trâmite prioritário por intermédio do link https://gru.inpi.gov.br/peticionamentoeletronico/ (não é mais permitido o requerimento de trâmite prioritário em papel). Inicia-se o processo inserindo o número da GRU (gerada na etapa anterior). Revise os Dados do Interessado e clique em Editar para acrescentar ou modificá-los. Caso haja mais interessados, insira-os através do botão Adicionar Interessado. Devem ser anexados os documentos obrigatórios descritos na resolução que disciplina o tema. É necessário declarar a veracidade das informações. Ao concluir o processo o requerimento de trâmite prioritário estará peticionado. |
Acompanhe |
O INPI irá avaliar os requerimentos de participação com base na Resolução específica da modalidade de trâmite prioritário e com base na Instrução Normativa DIRPA nº 2/2020 . A resposta será emitida na Revista da Propriedade Industrial (RPI) na Seção VI - Patentes, com os códigos de despacho da série 28. |
IMPORTANTE |