Restauração/reconstituição de autos: pedido não findo
Fluxo de restauração/reconstituição para pedidos não findos (em tramitação):
15.34 – Restauração/Reconstituição dos Autos do Pedido de Patente
Início do processo de restauração ou reconstituição. O(s) depositante(s) ou interessado(s) têm o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar cópia dos documentos solicitados.
15.34.1 – Pedido de patente Restaurado ou Reconstituído
Concluída a análise da documentação apresentada, pedido de patente restaurado ou reconstituído.
15.34.2 – Pedido Não Restaurado ou Não Reconstituído
Concluída a análise da documentação, não sendo possível a restauração ou reconstituição do pedido de patente.
11.34 – Arquivamento
Arquivado o pedido por impossibilidade da restauração ou reconstituição.
11.34.1 – Desarquivamento
Desarquivado o pedido por restauração ou reconstituição dos autos.
No fluxo de restauração o arquivamento ocorre apenas para processos em tramitação (não findo), ou seja, processos que não foram decididos, assim, por exemplo, patentes concedidas nunca receberiam despacho de arquivamento (processo findo). O despacho 11.34 não é um arquivamento definitivo e conforme estabelecido na resolução 194 esse desarquivamento (11.34.1) pode ocorrer em qualquer tempo se a parte ou partes faltantes forem localizadas ou apresentadas.
15.34.3 – Documentação incompleta
Restauração ou reconstituição não realizada por apresentação de documentação incompleta.