Restauração de autos
A resolução/INPI/PR n°194 (https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/centrais-de-conteudo/legislacao/Resoluo1942017.pdf), de 08 de junho de 2017, dispõe sobre procedimentos de restauração e de reconstituição de autos de processos e petições desaparecidos, extraviados, incompletos ou destruídos.
O artigo 2ª da resolução 194 determina que a restauração é relativa a destruição, desaparecimento e extravios parciais dos autos e a reconstituição se refere a destruição, desaparecimento e extravios totais.
Atentamos que o processo de restauração/reconstituição de autos não tem relação com o processo de restauração de anuidade.
Devido a necessidade de aplicar o disposto na resolução 194, a DIRPA elaborou procedimento para a realizar a restauração/reconstituição de autos definindo, por exemplo, despachos e petição para a apresentação da documentação solicitada.
Qualquer processo que se enquadre nas situações previstas na resolução 194 pode passar por procedimento de restauração/reconstituição. Nesses casos a documentação apresentada ao INPI deve ser protocolada via petição de serviço 259 - isenta.
Destacamos que para os processos em tramitação o fluxo de restauração/reconstituição só será iniciado caso a parte faltante seja impeditiva para o andamento do processo. Deste modo se a parte faltante não for impeditiva o processo seguirá até obter decisão definitiva (se tornar findo) e só então será iniciado o procedimento de restauração.
O fluxo de restauração/reconstituição pode ser enquadrado em três casos: