Levantamento de Dados sobre Pedidos de Patente Não Enquadrados no Art. 229-C da LPI.
O presente relatório apresenta uma avaliação objetiva sobre quais pedidos de patente relacionados à anuência prévia devem efetivamente ser objeto de análise pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Este trabalho está inserido dentro da ação do INPI de transparência de informação e melhoria de processos.
Para a elaboração deste relatório, o INPI realizou um estudo sobre os pedidos de patente devolvidos por área tecnológica, tendo por base os motivos apresentados pela ANVISA para justificar o não enquadramento no artigo 229-C da Lei 9.279/96 (LPI).
Os dados coletados permitiram estabelecer um perfil de pedidos de patente que, na análise do INPI, não precisam ser encaminhados à ANVISA para fins de análise de anuência prévia, eliminando a realização de trabalho desnecessário das duas instituições.
Levantamento de Dados sobre Pedidos de Patente relacionados ao Art. 229-C da LPI (junho de 2017)