Indicadores do parágrafo único do art. 40 da LPI
Este relatório apresenta a evolução dos indicadores do trâmite administrativo dos pedidos de patente com relação a incidência no parágrafo único do art. 40 da LPI.
São apresentados dados históricos sobre porcentagem de patentes concedidas que incidiram no parágrafo único do art. 40 da LPI; a área tecnológica desses pedidos; pedidos que incidirão neste parágrafo caso deferidos hoje distribuídos por divisão técnica; e incidência de patentes concedidas no parágrafo único do art. 40 para pedidos incluídos no art. 229-C (e comparativo com os demais).
- Notas:
A partir de 25/08/20, a metodologia passou a considerar também os pedidos que incidirão no parágrafo único do art. 40 se concedidas após 31/12/2020.
- A partir do relatório de 09/03/21 foram efetuados os ajustes e acrescida as seguintes adicionais: a) Considera 31/12/2021 como data limite para concessão antes da incidência no Art. 40, ao invés de 31/12/2020, como estava nos relatórios anteriores; b) Rastreia concessões com republicação (16.3), o que permite calcular vigências com mais precisão; c) Patentes acima do prazo de vigência que ainda não tiveram despacho de extinção publicado (portanto ainda no estado “PV01- Patente em Vigor” na Máquina de Estados) foram removidas da lista de vigentes; d) Inclui a informação comparativa das patentes atualmente em vigor concedidas com alguma extensão de prazo relacionadas ao Art. 229-C (último slide do relatório).
- O relatório atual, visando dar mais transparência à divulgação de indicadores, foi ampliado para incluir pedidos protocolados entre 1996 e 2000, contemplando agora todos os pedidos protocolados desde a promulgação da nova lei de patentes (Lei 9.279/96). Informamos que a inclusão destes pedidos pode ter alterado alguns dos indicadores, em particular aqueles referentes aos anos nos quais estes pedidos estavam sendo decididos, notadamente 2010-2013. Foi observado também um aumento do número de patentes concedidas com extensão de prazo acima de 10 anos para Invenções e de 7 anos para Modelos de Utilidade. Reiteramos, entretanto, que este número permanece inexpressivo frente ao total de patentes concedidas com extensão de prazo dentro de cada natureza, representando apenas 0,001% para invenções e 0,01% para modelos de utilidade.
Veja as versões anteriores do relatório:
09/03/21 - Indicadores do parágrafo único do art. 40 da LPI - 9 de março de 2021 (metodologia de 25/08/20)
23/02/21 - Indicadores do parágrafo único do art. 40 da LPI - 23 de fevereiro de 2021 (metodologia de 25/08/20)
29/12/20 - Indicadores do parágrafo único do art. 40 da LPI - 29 de dezembro de 2020 (metodologia de 25/08/20)
04/08/20 - Indicadores do parágrafo único do art. 40 da LPI - 04 de agosto de 2020.