Opinião Preliminar
O serviço “Busca e Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” é oferecido pelo INPI aos depositantes de pedidos de patente, incluindo os pedidos de patente em sigilo legal.
A Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade é um relatório informativo emitido por um Examinador de Patentes com opinião inicial sobre a patenteabilidade de pedidos de patente, permitindo ao depositante a obtenção de uma busca e de uma avaliação preliminar mais rápida sobre o seu pedido, quando comparada com o fluxo regular de exame.
Quem pode solicitar
Para requerer uma “Busca e Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” é necessário já ter o pedido de patente depositado no INPI.
O serviço “Busca e opinião preliminar sobre patenteabilidade” deve ser requerido pelo depositante do pedido de patente ou por seu procurador legal, constituído mediante instrumento de procuração.
O depositante não residente no país deverá constituir e manter procurador residente no Brasil.
Para solicitar a “Busca e Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” o pedido de patente deverá cumprir os seguintes requisitos, entre outros estabelecidos na Resolução INPI PR nº 123, de 29/11/2013, publicada na RPI nº 2240 de 10/12/2013:
- O pedido de patente deverá ter sido depositado no Brasil, produzindo efeito de depósito nacional e assegurando o direito de prioridade com origem no Brasil;
- O serviço deve ser requerido pelo depositante do pedido de patente objeto de análise;
- O pedido de patente deve estar em dia com o pagamento da retribuição anual;
- O exame técnico do pedido de patente não pode ter sido publicado na RPI;
- O andamento do pedido de patente não pode estar suspenso para atendimento de exigência(s) formulada(s);
- A concessão do exame prioritário não pode ter sido publicada na RPI.
Passo a passo
Confira o Guia do Usuário da Opinião Preliminar sobre Patenteabilidade (EM REVISÃO).
Solicitação do Serviço
A solicitação do serviço “Busca e opinião preliminar sobre patenteabilidade” (código de serviço 276) é protocolada por meio do sistema e-Patentes de peticionamento eletrônico.
O acesso ao formulário eletrônico é feito com login, senha e o nosso número da Guia de Recolhimento da (GRU) previamente paga no código de serviço “276” (Busca e opinião preliminar sobre patenteabilidade).
No peticionamento eletrônico não é necessário anexar o formulário DIRPA modelo FQ 1.14 (FQ014), pois as informações são preenchidas no próprio sistema online.
Resolução
Para mais informações consulte a Resolução da Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade (Resolução INPI PR nº 123, de 29/11/2013).
Fale Conosco
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