CPAPD Patente
A DIRPA disponibiliza nessa página as Notas Técnicas elaboradas no âmbito do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Patentes e de Registro de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados (CPAPD Patente).
Calendário CPAPD - Patentes
Reuniões:
- 07 de março de 2023 - às 10:00 da manhã
- 09 de maio de 2023 - às 10:00 da manhã
Documentação
Documento | Assunto / Ementa |
Nota técnica INPI/CPAPD n° 01/2022, de 16/03/22 | Propriedade industrial. Patente de invenção. Diretrizes de exame de pedidos de patente na área da Biotecnologia. Da patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas, em especial, aos eventos de elite. Tema não integralmente contemplado nas Diretrizes. Aprofundamento e harmonização do entendimento técnico com vistas à maior previsibilidade dos atos emitidos. Definição de evento de elite. Exame da invenção principal necessário para a concessão das invenções acessórias, mesmo que a invenção principal não seja patenteável. Avaliação dos requisitos de novidade e de atividade inventiva dos eventos de transgenia. Sobre o exame das invenções acessórias. Admissível o patenteamento de invenções acessórias a plantas transgênicas e suas partes, desde que atendam aos requisitos e condições de patenteabilidade. |
Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2023, de 09/05/23 |
Diretrizes de exame de pedidos de patente na área da Biotecnologia. Da patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas, em especial, aos eventos elite. Tema não integralmente contemplado nas Diretrizes. Aprofundamento e harmonização do entendimento técnico com vistas à maior previsibilidade dos atos emitidos. Definição de evento elite. Exame da invenção principal necessário para a concessão das invenções acessórias, mesmo que a invenção principal não seja patenteável. Avaliação dos requisitos de novidade e de atividade inventiva dos eventos de transgenia. Sobre o exame das invenções acessórias. Admissível o patenteamento de invenções acessórias a plantas transgênicas e suas partes, desde que atendam aos requisitos e condições de patenteabilidade. |